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Produtoras que planejem solicitar aprovação de novos projetos ainda em 2013 devem enviar suas solicitações até o dia 15 de novembro
Comunicado aos proponentes de projetos audiovisuais
As empresas produtoras brasileiras que planejem solicitar a aprovação de novos projetos com publicação de autorização para captação de recursos incentivados federais em Diário Oficial da União (DOU) ainda no ano de 2013 devem enviar suas solicitações à Superintendência de Fomento por meio eletrônico no SAD – Sistema ANCINE Digital até o dia 15 de novembro, conforme previsto no artigo 17 da Instrução Normativa nº 22 da ANCINE (IN 22).
O passo a passo do Módulo Apresentação de Projetos está disponível no portal da ANCINE no Manual do Usuário . A Superintendência de Fomento tem prazo de até dez dias para fazer a triagem documental da solicitação. Somente são encaminhados à Coordenação de Análise de Projetos (CAP) para emissão de parecer os projetos cujos proponentes tenham apresentado todos os documentos previstos no artigo 8º da IN 22 . Os produtores podem obter esclarecimento para eventuais dúvidas quanto à apresentação e aprovação de projetos pelo e-mail analise.projetos@ancine.gov.br .
Caso seja comprovado o cumprimento dos requisitos presentes nos artigos 14 e 14-A da IN 22 , os projetos serão aprovados pelo Superintendente de Fomento no prazo máximo de 20 dias a contar da data de entrega dos documentos necessários à análise. Havendo necessidade de esclarecimento de informações, este prazo é suspenso quando do envio de diligência à proponente por meio eletrônico e prossegue pelo tempo remanescente após resposta da empresa produtora.
Após a decisão de aprovação, a ANCINE solicita ao Banco do Brasil a abertura das contas de captação de recursos incentivados federais para o projeto e dá início aos trâmites de publicação da aprovação no DOU. Para a publicação, a ANCINE verificará a regularidade fiscal, tributária, previdenciária, com o FGTS e no Cadastro Informativo dos Créditos não-quitados do setor público público federal – CADIN da empresa proponente, de acordo com as certidões negativas de débito emitidas pela Receita Federal do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. A publicação é condicionada ainda à regularidade da produtora no registro de empresa da ANCINE e em relação à prestação de contas de projetos realizados com recursos oriundos de fomento direto ou indireto administrados pela ANCINE.