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Cadastramento permite envio de planilhas de prestação de contas por meio de sistema automatizado
Comunicado aos proponentes: Cadastramento de processos do FSA no SALIC
Publicado em
01/11/2018 15h31
Atualizado em
31/10/2022 15h49
A ANCINE informa que está providenciando o registro dos processos do FSA no SALIC – Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, e que consequentemente estão recebendo novas numerações específicas no referido sistema. Até então, os projetos de FSA recebiam apenas o nº de processo e nº de contrato.
Esse cadastramento se faz necessário para que os proponentes possam enviar as planilhas de prestação de contas por meio de um outro sistema automatizado que será disponibilizado em breve no site da ANCINE. Esse novo sistema irá interagir com os dados dos projetos registrados no SALIC, e por isso há essa necessidade do cadastramento antes.
Tendo em vista o desconhecimento prévio do número do SALIC (dos projetos de FSA) por parte dos proponentes, informamos que a recomendação quanto ao preenchimento dos documentos fiscais anteriormente emitidos (art. 10 da IN 124) permanece válida, ou seja, os documentos deverão ser identificados com o nº do contrato, além do título do projeto e demais formalidades. No entanto, para os próximos documentos a proponente poderá proceder também com o preenchimento do número do SALIC.
“Art. 10.Os comprovantes de despesas deverão obrigatoriamente estar identificados com o título do projeto e, quando houver, sua numeração junto à ANCINE, podendo ser emitidos:”
Adiantamos que para o funcionamento deste futuro sistema que recepcionará as planilhas de prestação de contas de forma automatizada, o acesso ao mesmo poderá ser feito pelo número do SALIC ou pelo número do Processo Administrativo, porém, as planilhas da prestação de contas só poderão ser preenchidas com o número do SALIC (gerado recentemente) nos campos específicos. Se a proponente optar por acessar o sistema pelo número do Processo, o sistema enviará a seguinte mensagem de alerta: “Certifique-se que o Nº SALIC: XX-XXXX esteja preenchido em todas as planilhas a serem enviadas” . Pedimos que aguarde, contudo, futuros comunicados da ANCINE anunciando o novo sistema e suas funcionalidades, que virá acompanhado de devido Manual.
O comunicado acima faz sentido para as prestações de contas que ainda não foram recepcionadas pela ANCINE e que futuramente passarão a ser tratadas por meio do novo sistema. Desta forma, se na relação em anexo constam processos cujas prestações de contas já foram enviadas, não serão necessários os reenvios das planilhas por meio do novo sistema.