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A ANCINE informa que recorreudo acórdão 721/2019 do TCU, por meio de Embargos de Declaração e recurso referente às questões de mérito
Comunicado ao Setor
Entre os itens objeto dos Embargos de Declaração estão todas as referências à apresentação do Plano de Ação, que já foi encaminhado ao TCU, ainda em 2018. A resposta do TCU em relação ao Plano de Ação é fundamental para definir qual é a capacidade operacional da Ancine para apoiar novos projetos e qual deverá ser o alcance do acórdão.
O recurso quanto ao mérito pretenderá reverter a decisão do TCU, com o objetivo de demonstrar as peculiaridades do modelo de negócios do setor audiovisual nas análises de acompanhamento e prestação de contas. Também buscamos assegurar a aplicação das regras vigentes no momento de execução dos projetos, buscando segurança jurídica.
A Ancine requer ao TCU a imediata concessão de efeito suspensivo dos itens impugnados do acórdão. Porém, diante da necessidade de preservar a integridade operacional da Agência e principalmente de seus servidores, foram feitas recomendações às áreas para evitar ações que possam ser interpretadas como descumprimento da decisão do TCU.
Sobre os procedimentos e análises de mecanismos de fomento indireto:
1-
Suspensão do encaminhamento de novos pedidos de Aprovação, de Aprovação com Análise Complementar e paralisação temporária da funcionalidade no sistema SANFOM .
2-
Suspensão das decisões e publicações dos pedidos de Aprovação e de Aprovação com Análise Complementar.
3-
Suspensão das decisões acerca das Primeiras Liberações de Recursos. Justifica-se a medida porque os prazos de execução dos projetos audiovisuais são contados da Primeira Liberação de Recursos.
4-
Suspensão das decisões de análises que tenham como objetivo viabilizar uma primeira liberação.
5-
Suspensão da aprovação de análises que se baseiem em informações exclusivamente declaratórias.
6-
Suspensão das deliberações de análises orçamentárias.
7-
Suspensão das deliberações de análises de prestação de contas.
Sobre os procedimentos e análises relacionadas ao Fundo Setorial do Audiovisual:
1- Suspensão das publicações de resultado final dos processos seletivos em andamento, e a publicação de novos contratos.
2- Suspensão da emissão dos ofícios de autorização de contratação ao BRDE e suspensão da publicação dos extratos dos contratos.
3- Os desembolsos dos recursos dos projetos cujos contratos foram publicados até o dia 18/04/2019 serão autorizados e realizados normalmente.
4- No que se refere aos Coinvestimentos Regionais, não serão assinados novos Termos. As análises dos editais referentes às ações de Termos já assinados podem seguir normalmente, mas não será autorizada publicação de nenhum edital que envolva a parcela de recursos do FSA.
5- Em relação aos programas de apoio geridos pela AIN, novas concessões poderão ser aprovadas apenas na proporção das prestações de contas que forem finalizadas em cada programa.
A Ancine entende que essas decisões são necessárias para garantir a segurança jurídica da atuação da Agência até que sejam esclarecidos pontos importantes do acórdão.
Sabemos da apreensão do setor e reafirmamos o nosso compromisso com a continuidade das políticas de fomento audiovisual. Seguiremos buscando todos os caminhos técnicos para solucionar as questões levantadas pelo TCU com celeridade e minimizar os impactos no mercado audiovisual.