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Esclarecimento sobre o registro de obras de natureza eleitoral ou política
Comunicado ao Mercado do Audiovisual
O horário eleitoral começará no dia 31 de agosto e até o dia 4 de outubro serão 35 dias de propaganda política no rádio e televisão. Neste período, muitas produtoras têm dúvidas sobre o Certificado de Registro de Título (CRT) para veiculação das obras audiovisuais produzidas para eleições. Com o intuito de alertar o mercado, seguem alguns esclarecimentos:
- Obras de natureza eleitoral ou política são isentas do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE, conforme disposto na Medida Provisória 2.228/01;
- Além da dispensa do pagamento do tributo, os conteúdos feitos com esta finalidade também não precisam ser registrados na Agência Nacional do Cinema, conforme prevê o art. 16, II da Instrução Normativa nº 95/2011.
É
IMPORTANTE
que o produtor identifique a obra como
POLÍTICA
ou
ELEITORAL
, informando na claquete da obra o seguinte número de registro de título identificador:
19002000010004
.
Este procedimento torna mais ágil a veiculação da obra e permite o acompanhamento dessas produções pela ANCINE.