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Projeto de Lei será apreciado em plenário, com tramitação em regime de urgência
Comissão do Senado aprova projeto que cria Fundo Setorial
Comissão do Senado aprova projeto que cria Fundo Setorial
Projeto de Lei será apreciado em plenário, com tramitação em regime de urgência
O Projeto de Lei que altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE, foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado, no dia 6 de dezembro. Em seguida, também foi aprovado um pedido de urgência para o projeto, fazendo com o que o mesmo entre imediatamente na pauta para apreciação em plenário. No Senado o projeto recebeu o título PLC nº 114/2006.
A proposta, de origem do Poder Executivo, visa o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Lei do Audiovisual, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
Antes de seguir para o Senado, o texto do Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Comissão de Educação da Câmara. Em seguida, foi encaminhado para o plenário da Casa, onde lideranças de todos os partidos votaram pela aprovação da proposta, que conta ainda com apoio dos diversos segmentos e entidades representativas do setor audiovisual.
Clique aqui para ver o texto do Projeto de Lei na íntegra.
Entenda o Projeto de Lei
A proposta em tramitação prevê a criação do Fundo Setorial do Audiovisual, para financiar programas e projetos da indústria brasileira desse setor. Os recursos virão principalmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Para fins orçamentários, o novo fundo será alocado dentro do Fundo Nacional da Cultura (FNC). Acredita-se que o Fundo Setorial do Audiovisual entre em vigor em 2007, arrecadando cerca de R$ 42 milhões anuais.
O Projeto de Lei prevê também a substituição do mecanismo de incentivo à produção de longas metragens que faz parte da Lei Nº 8.313/91, também conhecida como Lei Rouanet, que se extingue no fim de 2006, conforme determina o artigo 52 da Medida Provisória 2.228, de 2001. O projeto prevê a substituição do mecanismo atual, que movimenta recursos da ordem de R$40 milhões anuais, por dispositivo semelhante e mais atrativo, a ser incluído na Lei do Audiovisual.
A proposta prevê ainda a modificação de dispositivos da Lei do Audiovisual (Lei nº. 8.685/1993), prorrogando a vigência de mecanismos de fomento à atividade audiovisual e instituindo novos incentivos à produção nacional. Um dos novos incentivos diz respeito ao chamado artigo 3ºA, que vai possibilitar que empresas de radiodifusão e programadoras nacionais de televisão por assinatura venham a dispor de parte do imposto de renda devido sobre a remessa de recursos enviados ao exterior – derivados da exploração de conteúdos audiovisuais estrangeiros – na co-produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente. O mecanismo poderá constituir um importante incentivo para a aproximação das emissoras de televisão com a produção independente brasileira.
Outro ponto a ser destacado no Projeto de Lei é o aprimoramento do monitoramento das atividades audiovisuais, aperfeiçoando dispositivos da MP 2.228-1/2001 e do Decreto nº 5.054/2004, que dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades audiovisuais. O objetivo é dotar a Ancine de instrumentos para a obtenção de informações acerca do mercado audiovisual brasileiro, tal como o mercado de vídeo doméstico (VHS e DVD), cujo faturamento já é superior ao do mercado de salas de exibição no Brasil. Tais informações são essenciais para que a Agência venha a desempenhar adequadamente a função de regulação junto às empresas e aos mercados pertinentes ao escopo de atuação da ANCINE.