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Prazo para solicitação de prorrogação: 31 de março de 2006
CAPTAÇÃO DE RECURSOS INCENTIVADOS
CAPTAÇÃO DE RECURSOS INCENTIVADOS
Prazo para solicitação de prorrogação: 31 de março de 2006
PRORROGAÇÃO ORDINÁRIA (Instruções Normativas nº 22 e 34)
Documentação Necessária:
a) pedido de prorrogação, assinado pelo representante legal da proponente;
b) relatório completo de captação e evolução física do projeto, conforme Anexo III.
c) certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal
d) certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
f) revalidação do contrato de cessão de que trata o art. 8 desta Instrução Normativa, quando necessário;
g) Extratos bancários completo do ano de 2005 (mês a mês);
h) Indicação de mecanismo fiscal, do qual deverão ser abatidos eventuais reduções de valores, tendo em vista as disposições constantes da Instrução Normativa nº 42/2005 e o Acórdão TCU nº 1630/2004.
i) Indicação de mecanismo fiscal do qual deverão ser abatidos valores recebidos por projetos audiovisuais contemplados pelos Editais de fomento da ANCINE e Prêmio Ibermedia.
PRORROGAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (artigos 25, 26 da Instrução Normativa nº 22)
- Projetos aprovados até 1º de novembro de 2002
- Projetos aprovados até 1º de novembro de 2003, caso tenham sido protocolados até 4 de novembro de 2002
Documentação Complementar Necessária:
I - justificativa para a não-conclusão do projeto dentro do prazo de captação, informando o novo prazo previsto para a conclusão do projeto e novo cronograma das etapas de realização;
II - apresentação da prestação de contas parcial relativa ao montante de recursos gastos até o término do último exercício fiscal com autorização para captação, no caso de projetos com liberação de recursos aprovada há mais de 12 meses do protocolo da solicitação de prorrogação;
OBSERVAÇÕES
1) Os projetos que obtiveram prorrogação extraordinária para o exercício de 2005 sem que tenham obtido autorização para movimentação de recursos incentivados, somente poderão ser prorrogados para 2006 caso o montante de recursos captados seja suficiente para a aprovação da sua liberação, nos termos da Instrução normativa nº 47, de 12 de dezembro de 2005.
2) Para projetos de obras audiovisuais sem captação de recursos incentivados somente serão concedidas prorrogações ordinárias.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, de 30 dezembro de 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34 , de 04 de novembro de 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº. 50, de 19 de janeiro de 2005