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REGULAÇÃO
Canal EUROCHANNEL - Publicização de pedido de dispensa de obrigações de programação
Em atendimento ao parágrafo único do art. 37 da Instrução Normativa nº 100/12, a Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria - SFI resolve publicar no endereço eletrônico da ANCINE o pedido formulado por EUROCHANNEL BRASIL LICENCIAMENTOS E SERVICOS LTDA, para concessão de dispensa do cumprimento da cota de programação pelo canal EUROCHANNEL (art. 16 da Lei n° 12.485/11, regulamentado pelo art. 23 da Instrução Normativa ANCINE nº 100/12), conforme procedimento definido pelo art. 2° da Portaria Ancine 506-E:
I - identificação: EUROCHANNEL BRASIL LICENCIAMENTOS E SERVICOS LTDA - Canal EUROCHANNEL
II - número do processo administrativo: 01416.010146/2020-04
III - resumo dos fatos e dos fundamentos: em carta datada de 10 de março de 2020, a programadora informa que (i) há 25 anos se dedica à divulgação de filmes europeus; (ii) cumpre a obrigação desde outubro de 2014, mas recentemente encontra dificuldades para cumprir a cota; (iii) utilizava documentários para cumprir a cota mas alterou o formato do canal, passando a concentrar a programação em séries e filmes; (iv) tornou-se impossível encontrar séries e filmes que se adequem ao perfil do canal.
De acordo com Deliberação da Diretoria Colegiada da ANCINE, a publicidade será dada pelo prazo de 10 (dez) dias, ou seja, até 02/09/2021.
Os interessados podem enviar suas manifestações por meio do link Fale Conosco no Portal ANCINE.