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Projeto já foi encaminhado ao Senado e será apreciado
Câmara aprova o Projeto de Lei do Fundo do Audiovisual
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (23/11), o Projeto de Lei Nº 7.193/2006, que cria o Fundo Setorial do Audiovisual, cria novos mecanismos de fomento à atividade, prorroga mecanismos já existentes e dá outras providências. O texto acatado foi o do substitutivo apresentado pela deputada federal Alice Portugal (PC do B - BA), aprovado na Comissão de Educação e Cultura, no dia 21 de novembro. A matéria segue agora para apreciação do Senado.
Além do apoio concedido pelos diversos segmentos e entidades representativas do setor audiovisual, o PL 7.193/2006 também está sendo considerado um projeto suprapartidário, e por isso vem recebendo apoio tanto da base governista quanto dos partidos de oposição. Durante a apreciação da matéria na Câmara, lideranças de todos os partidos votaram pela aprovação da proposta.
A votação na Câmara, que estava prevista para a próxima terça-feira (28/11), foi antecipada após aprovação do requerimento do deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) solicitando urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 7.193/2006 em Plenário no Congresso Nacional.
A urgência na tramitação do Projeto foi acatada pelos parlamentares no intuito de evitar uma crise anunciada no setor audiovisual, já que o mesmo prevê a substituição do mecanismo de financiamento de longas-metragens descrito no Art. 25 da Lei nº 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet, que movimenta cerca de R$40 milhões e expira em 01 de janeiro de 2007, conforme determina o Art. 52 da Medida Provisória 2.228-1, de 2001.
Entenda o PL Nº 7.193 / 2006
O PL 7.193/2006 prevê a criação do Fundo Setorial do Audiovisual, para financiar programas e projetos da indústria brasileira desse setor. Os recursos virão principalmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Para fins orçamentários, o novo fundo será alocado dentro do Fundo Nacional da Cultura (FNC). Acredita-se que o Fundo Setorial do Audiovisual entre em vigor em 2007, arrecadando cerca de R$ 42 milhões anuais.
O Projeto de Lei prevê também a substituição do mecanismo de incentivo à produção de longas metragens que faz parte da Lei Nº 8.313/91, também conhecida como Lei Rouanet, que se extingue no fim de 2006, conforme determina o artigo 52 da Medida Provisória 2.228, de 2001. O PL 7.193/2006 prevê a substituição do mecanismo atual, que movimenta recursos da ordem de R$40 milhões anuais, por dispositivo semelhante e mais atrativo, a ser incluído na Lei do Audiovisual.
A proposta prevê ainda a modificação de dispositivos da Lei do Audiovisual (Lei nº. 8.685/1993), prorrogando a vigência de mecanismos de fomento à atividade audiovisual e instituindo novos incentivos à produção nacional. Um dos novos incentivos diz respeito ao chamado artigo 3ºA, que vai possibilitar que empresas de radiodifusão e programadoras nacionais de televisão por assinatura venham a dispor de parte do imposto de renda devido sobre a remessa de recursos enviados ao exterior – derivados da exploração de conteúdos audiovisuais estrangeiros – na co-produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente. O mecanismo poderá constituir um importante incentivo para a aproximação das emissoras de televisão com a produção independente brasileira.
Outro ponto a ser destacado no Projeto de Lei nº. 7.193 é o aprimoramento do monitoramento das atividades audiovisuais, aperfeiçoando dispositivos da MP 2.228-1/2001 e do Decreto nº 5.054/2004, que dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades audiovisuais. O objetivo é dotar a Ancine de instrumentos para a obtenção de informações acerca do mercado audiovisual brasileiro, tal como o mercado de vídeo doméstico (VHS e DVD), cujo faturamento já é superior ao do mercado de salas de exibição no Brasil. Tais informações são essenciais para que a Agência venha a desempenhar adequadamente a função de regulação junto às empresas e aos mercados pertinentes ao escopo de atuação da ANCINE