Notícias
O texto da IN nº 147 revogou também a IN nº 143 e as demais disposições em contrário
ANCINE revoga norma que obrigaria registro e recolhimento de obras publicitárias na Internet
A
Agência Nacional do Cinema - ANCINE
publicou no Diário Oficial da União a
Instrução Normativa nº 147
, do dia 22 de dezembro,
revogando
a entrada em vigor dos dispositivos da
Instrução Normativa nº 95
relativos à
obrigação de registro e recolhimento de CONDECINE
para a veiculação de
publicidade audiovisual na internet
.
O texto da
IN nº 147
revogou também a
IN nº 143
e as demais disposições em contrário. Após o aprofundamento da questão por meio de uma AIR - Análise de Impacto Regulatório, a Diretoria Colegiada entendeu que a ANCINE deveria suspender em definitivo a normatização da regulamentação da publicidade audiovisual na internet por meio de instruções normativas ou de outras normas infralegais até que a questão seja melhor estabelecida na legislação federal.
É importante reafirmar que os demais dispositivos da
Instrução Normativa nº 95/2011
, incluídos e alterados pela
IN nº 134/2017
, estão plenamente em vigor.
Para mais informações, entrar em contato com a
Superintendência de Registro
pelo e-mail:
registro.publicidade@ancine.gov.br