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ANCINE revisa regulamentação da Lei do SeAC
Atualização: Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 6 de maio, a Instrução Normativa nº 162, de 5 de maio de 2022, que altera os dispositivos da Instrução Normativa n.º 100, de 29 de maio de 2012.
A Diretoria Colegiada da ANCINE aprovou nesta terça-feira, 12 de abril, a modificação de dispositivos da Instrução Normativa nº 100/2012, como parte do processo de avaliação e revisão do estoque regulatório da TV Paga.
Motivada pela necessidade de desburocratização e economicidade, e pelas alterações na dinâmica da atividade audiovisual dos últimos anos, a ANCINE vem realizando, desde 2019, um trabalho contínuo de modernização e aperfeiçoamento do estoque regulatório do SeAC, com ênfase na IN nº 100/2012, principal regulamento do marco setorial, a Lei nº 12.485/2011.
A revisão é mais um passo do processo que levou à elaboração da Análise de Impacto Regulatório nº 01-E/2019 e à publicação da Instrução Normativa nº 153/2020. Dando continuidade ao processo de revisão, a Secretaria de Políticas Regulatórias elaborou uma Nota Técnica que complementa o escopo da AIR, fundamentando a proposta de modificação.
A minuta de revisão da IN nº 100/2012 esteve em Consulta Pública e visa a redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações, com a meta de diminuir os custos regulatórios tanto para os agentes de mercado quanto para a Administração.
Dentre as principais alterações estão: as mudanças nas regras de envio de relatórios de programação, o que deve gerar uma redução de mais de 60% dos documentos enviados para a Agência; a possibilidade de compensação das cotas semanais de programação, mediante critérios que garantem a ampliação da participação de obras brasileiras; e a alteração da periodicidade do envio de informações sobre assinantes, de semestral para anual.
O Colegiado destacou a prioridade da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da legislação do SeAC, incluída no escopo da Agenda Regulatória 2021-2022.
A Diretoria Colegiada deliberou, ainda, pela reavaliação da metodologia e dos critérios de dosimetria para fixação das sanções pecuniárias e restritivas de direito aplicadas pelo descumprimento da legislação vigente.
Acesse aqui a íntegra da deliberação da Diretoria Colegiada.