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Agência estabelece normas para a criação de programas especiais voltados para o desenvolvimento do audiovisual brasileiro
ANCINE regulamenta Programas Especiais de Fomento
A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) comunica a publicação da Instrução Normativa Nº66, que estabelece as normas gerais para a instituição de programas especiais de fomento voltados ao desenvolvimento da atividade audiovisual no Brasil. Entende-se por programa especial de fomento o conjunto articulado de objetivos, metas e projetos, custeado por recursos financeiros reunidos especialmente para sua execução, com aplicação específica.
Os programas especiais de fomento serão custeados por patrocínios realizados por empresas brasileiras para fruição dos benefícios fiscais previstos pelo artigo 1º-A da Lei nº8.685/93 (Lei do Audiovisual), e por seus rendimentos. O limite de recursos aportados em cada projeto audiovisual por meio do artigo 1º-A, somados àqueles provenientes do artigo 1º, ambos da Lei Nº 8.685/93, não poderão ultrapassar o montante de R$4 milhões.
O apoio financeiro deverá observar as seguintes modalidades a serem detalhadas nos regulamentos: produção; exibição; infra-estrutura; distribuição; difusão; formação, pesquisa, inovação, preservação e capacitação, para fins de apoio à exibição, à difusão e à produção audiovisual.
Os principais objetivos dos Programas Especiais de Fomento estão associados, sobretudo, ao fortalecimento das atividades brasileiras do setor audiovisual ainda não contempladas pelos programas existentes. Dessa maneira, a ANCINE pretende elaborar ações pontuais visando o crescimento articulado de toda a cadeia produtiva.
Entre as medidas previstas, a ANCINE, por meio dos Programas Especiais de Fomento, visa identificar e apoiar novos centros de produção e inovação; facilitar e incentivar o acesso da população às obras audiovisuais; ampliar a infra-estrutura de exibição cinematográfica; integrar os segmentos da indústria audiovisual, especialmente cinema e televisão; fortalecer o setor brasileiro de distribuição; e viabilizar a realização de projetos de cunho internacional, tais como co-produções, dentre outras ações.
Para acessar a íntegra da Instrução Normativa Nº 66 clique aqui.