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Medida faz parte das ações da Agência pela universalização do acesso ao audiovisual
ANCINE regulamenta inclusão de recursos de acessibilidade auditiva e visual nas salas de cinema
Em evento realizado ontem, 15 de setembro, na ANCINE, foram anunciadas as normas e os critérios constantes da Instrução Normativa nº 128/2016 , que regulamenta o provimento de recursos de acessibilidade visual e auditiva nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica.
Para a formulação da IN foram realizadas uma Análise de Impacto Regulatório, publicada em fevereiro 2015 - com amplo levantamento sobre a experiência internacional na implantação desses recursos e pesquisa sobre as tecnologias disponíveis no mercado -, e uma Consulta Pública em julho de 2016.
“Nós estamos celebrando a publicação dessa instrução normativa num momento especial do Brasil, que é a realização dos Jogos Paralímpicos no Rio de Janeiro, evento que demonstra a enorme capacidade de superação de limites de mulheres e homens. A publicação dessa norma é uma pequena contribuição da ANCINE e dos agentes econômicos do setor cinematográfico – produtores, distribuidores e exibidores -, a uma vida inclusiva e à incorporação de mais brasileiros ao mercado de salas e cinema”, disse o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel, que presidiu o evento ao lado do representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil, Antônio José Ferreira; e de Luiz Severiano Ribeiro, representante da Federação dos Exibidores. Os diretores da ANCINE, Rosana Alcântara, Roberto Lima e Debora Ivanov, compunham a mesa.
Antônio José Ferreira parabenizou a iniciativa: “A inclusão é justamente isso. É permitir que todas as pessoas juntas dentro da pluralidade, da diversidade, da singularidade de cada um, possam justamente usufruir daquilo que está sendo oferecido. É um dia histórico para o Brasil. Finalmente a pessoa com deficiência visual poderá usufruir das obras audiovisuais que estão sendo exibidas com o mesmo grau de emoção, de envolvimento e de absorção que todos os presentes nas salas de cinema. ”
A medida também foi bem recebida pelos exibidores. “A ANCINE conduziu esse assunto muito bem, porque não adiantava fazer um ambiente de qualquer maneira, sem conversar com as partes. Os exibidores ganham hoje um novo público, interessado em ir ao cinema e que agora terá a chance’, disse Luiz Severiano Ribeiro.
Instrução Normativa estabelece prazos para a implantação de tecnologia assistiva nas salas
De acordo com a Instrução Normativa, as salas de exibição comercial deverão dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. Os recursos serão providos na modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, sem interferir na fruição dos demais espectadores. Cabe ao exibidor dispor de tecnologia assistiva em todas as sessões comerciais, sempre que solicitado pelo espectador. O quantitativo mínimo de equipamentos e suportes individuais voltados à promoção da acessibilidade visual e auditiva varia em função do tamanho do complexo.
Os prazos para adequação à nova regra são gradativos e variam de acordo com o número de salas de cinema de cada grupo exibidor. Em 14 meses, cerca de 50% do parque exibidor terá que contar com os recursos implantados de legendagem descritiva, audiodescrição e libras. Em 2 anos todo o parque exibidor deverá contar com os recursos de legendagem descritiva, audiodescrição e libras.
“É importante destacar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) fixou quatro anos de transição a partir do dia 1º de janeiro de 2016, até 1º de janeiro de 2020, para implantação dos recursos de acessibilidade. O setor entendeu a importância de fazer esta transição o quanto antes. Portanto, completará esse processo de transição antes do previsto em lei, até o final de 2018”, explica Manoel.
Ao distribuidor cabe disponibilizar cópia com os recursos de acessibilidade em todas as obras audiovisuais por ele distribuídas. Os prazos para a adaptação dos distribuidores são de até 6 meses para legendagem descritiva e até 12 meses para libras.
Esta norma compõe o conjunto de ações empreendido pela ANCINE voltado à promoção do acesso visual e auditivo ao conteúdo audiovisual, que inclui também a IN 116/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de recursos de acessibilidade nos projetos financiados com recursos públicos federais gerenciados pela Agência.
A IN nº 128/2016 passa a vigorar a partir de hoje, 16 de setembro.
Câmara Técnica
Nesta semana a Diretoria Colegiada da ANCINE aprovou a formação de uma Câmara Técnica para acompanhar a implementação dos recursos de acessibilidade e validar as tecnologias de provimento. Integrado por exibidores, distribuidores e representantes da ANCINE, o grupo terá até seis meses para concluir os trabalhos. As empresas que comercializam sistemas de acessibilidade serão convidadas a acompanhar e participar dos trabalhos.