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ANCINE regulamenta Canais de Distribuição Obrigatória no SeAC
A Diretoria Colegiada da ANCINE aprovou nesta terça-feira, 12 de julho, a Instrução Normativa nº 163, que regulamenta os canais de distribuição obrigatória de que trata o art. 32 da Lei nº 12.485, de 2011 - Lei do SeAC.
As programadoras terão 12 meses para se adequar às novas regras.
A regulamentação vigente até o momento tinha como objeto apenas o credenciamento de entidades nacionais para a programação de canais universitários e comunitários no DHT - TV Paga por satélite.
O normativo aprovado inclui na regulamentação todos os canais de distribuição obrigatória e contou com a publicação prévia de Notícia Regulatória sobre o tema, Análise de Impacto Regulatório - AIR, e minuta de norma, todos submetidos a processo de Consulta Pública.
O documento se baseia, principalmente, nas recomendações da AIR, na Resolução ANATEL nº 581, de 2012, que regulamenta os canais universitários, e na norma da ANCINE de credenciamento provisório dos canais universitários e comunitários na TV Paga por satélite.
Entre as novidades trazidas pela regulamentação estão: a necessidade de credenciamento prévio dos canais de distribuição obrigatória, à exceção dos canais de TV aberta; e a necessidade de estabelecimento de acordo ou convênio, ou de criação de entidades representativas nas situações onde mais de uma programadora tem interesse no mesmo canal de programação.