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ANCINE reforma sentença obtida pelo Sindicato das Empresas Exibidoras do RS
ANCINE reforma sentença obtida pelo Sindicato das Empresas Exibidoras do RS
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu, por unanimidade, provimento ao Recurso de Apelação interposto pela Procuradoria-Geral da ANCINE e proferiu Acórdão reformando a sentença proferida pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, na Ação Ordinária nº 2004.71.00.043646-8, proposta pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas no Estado do Rio Grande do Sul.
A ação visava afastar as sanções administrativas aplicáveis às empresas exibidoras daquele Estado, em decorrência do não cumprimento da obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o número de dias fixados anualmente em Decreto (cota de tela). Sendo assim, a ANCINE poderá efetuar seu poder de fiscalização, tendo inclusive a possibilidade de aplicar multas nas empresas que não cumprirem as regras.
Assessoria de Comunicação, 15/09