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ANCINE publica Súmula sobre “canal do assinante” da TV Paga
A Diretoria Colegiada da ANCINE consolidou, na última terça-feira, 24 de novembro, o entendimento de que os chamados “canais de serviço” ou “canais do assinante” não violam a Lei 12.485/2011. A medida garante uma maior segurança jurídica para o setor, além de beneficiar os assinantes do serviço.
Os “canais do assinante”, - como o próprio nome aponta -, são um espaço reservado para interação com os usuários dentro do ambiente do próprio serviço, voltado especialmente à autopromoção; à divulgação de obras, produtos, serviços, atividades e parcerias; à degustação de obras; à difusão de informações de utilidade pública; ao esclarecimento de dúvidas e aspectos técnicos relativos ao serviço; à veiculação de obras de caráter beneficente ou filantrópico; bem como às ações promocionais.
De acordo com entendimento sumulado pela Diretoria, a utilização do espaço para esse fim, não caracteriza exercício da atividade de programação.
A Súmula nº 20 afasta controvérsias e dúvidas interpretativas, ratificando uma prática de mercado comumente adotada pelas operadoras de TV Paga.