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Obras exibidas por entidades sem fins lucrativos, cujo licenciamento se deu de forma gratuita, poderão não recolher o tributo
ANCINE publica Súmula que estabelece parâmetros para não incidência de CONDECINE em obras não publicitárias
A ANCINE publicou em dezembro a Súmula nº 4, que dispõe sobre a verificação de possível situação de não incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE em obras audiovisuais não publicitárias. De acordo com o texto, poderá não haver incidência de CONDECINE sobre obras distribuídas e exibidas por entidades sem fins lucrativos.
Excepcionalmente também poderá não incidir CONDECINE sobre as obras distribuídas por empresas com fins lucrativos cujo licenciamento tenha se dado de forma gratuita, sem qualquer forma de contrapartida, para comunicação pública por entidades sem fins lucrativos.
Os interessados em pleitear a não incidência de Condecine devem encaminhar à Superintendência de Registro da ANCINE uma solicitação formal, com as justificativas e os documentos comprobatórios.
Vale ressaltar que a eventual constatação de situação de não incidência de CONDECINE não desobriga o registro da obra, conforme previsto no artigo 28 da Medida Provisória nº 2228-1/01 .