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Os arquivos contendo a programação efetivamente veiculada serão enviados pelo Sistema ANCINE Digital
ANCINE publica resolução sobre envio de informações de programação
A Resolução de Diretoria Colegiada 50, de 18 de setembro de 2012, dispõe sobre o envio, por parte das programadoras, dos arquivos que contenham a listagem completa dos conteúdos audiovisuais efetivamente veiculados mensalmente em cada um de seus canais de programação.
O procedimento está previsto no artigo 39 da
Instrução Normativa 100
, de 29 de maio de 2012, que estipula que as programadoras devem enviar as informações mensalmente à ANCINE, até o quinto dia útil de cada mês.
O envio dos arquivos, em formato CSV, será feito via
Sistema ANCINE Digital
, em ambiente seguro disponibilizado especificamente para este fim.
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Acesse a Resolução de Diretoria Colegiada de número 50
- Acesse o passo a passo para Envio da Listagem de Conteúdos Veiculados