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A IN 150, que vigora a partir de 01/01/2020, revoga a IN 124 e cria um sistema mais transparente e eficaz de acompanhamento da execução de recursos públicos.
ANCINE publica nova Instrução Normativa sobre execução de recursos públicos e prestação de contas.
Publicado em
25/09/2019 09h36
Atualizado em
04/11/2022 14h52
Foi aprovada na segunda-feira, 23/09, pelo diretor-presidente substituto Alex Braga e pela diretora Débora Ivanov em deliberação ad referendum.
Publicada nesta quarta-feira, 25/09, a
Instrução Normativa 150
fixa novos procedimentos para apresentação e análise de prestações de contas, e revoga a
IN 124/2015
.
A IN 150 é resultado de um longo debate na área técnica da Agência, que levou em consideração as recomendações dos órgãos de controle e a necessidade de aperfeiçoamento das análises de prestação de contas de projetos audiovisuais financiados com recursos públicos.
A nova Instrução Normativa vigora a partir de 01/01/2020. Até 31/12/2019, continua vigorando a IN 124.
Atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU, uma das novidades da IN 150 é o fim das análises por amostragem e a extinção da metodologia Ancine+Simples, criticada pelo Tribunal em relatório de auditoria. A IN 150 determina que serão analisadas as prestações de contas de todos os projetos audiovisuais, tanto da Lei do Audiovisual quanto do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, com a verificação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, garantindo um controle mais criterioso da utilização de recursos públicos.
A IN 150 também altera o método de execução desses recursos: despesas serão feitas exclusivamente por meio de operações bancárias, sendo vedados, por exemplo, saques em espécie e emissão de cheques.
Não serão admitidos documentos comprobatórios de despesas com data posterior à data do débito em conta corrente. Serão consideradas irregulares e efetivamente glosadas despesas que não apresentem o correspondente documento fiscal, entre outras. Além de previnir possíveis irregularidades, essas medidas têm como objetivo uma maior transparência na aplicação de recursos públicos.
Os prazos para prestação de contas final dos projetos foram fixados em: 180 dias contados a partir da conclusão do projeto (emissão do CPB), no caso do fomento indireto; o prazo determinado pelo edital da respectiva Chamada Pública, no caso do fomento direto (FSA); o maior prazo, entre os dois acima, no caso de projetos híbridos, que utilizem recursos de fomento direto e indireto.
A análise da prestação de contas final será composta pelo Relatório de Análise Financeira e pela análise técnica de cumprimento do objeto, incluindo a análise de acompanhamento da execução final. Uma vez concluída, a análise será encaminhada à Diretoria Colegiada da ANCINE, recomendando a aprovação das contas, a aprovação com ressalvas ou a não-aprovação. A não-aprovação será geradora de débito financeiro perante a ANCINE e implicará a devolução dos recursos.
E A IN 150 trata, ainda, das sanções, notificações e diligências, dos recursos contra decisões da Diretoria Colegiada, do parcelamento de débitos e da inspeção in loco.