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Documento traz orientações para as empresas proponentes de projetos audiovisuais
ANCINE publica Manual de Prestação de Contas
Foi publicado hoje o Manual de Prestação de Contas , com as orientações necessárias para a correta e regular aplicação de recursos públicos na execução de projetos e apresentação de sua prestação de contas por parte dos proponentes de projetos audiovisuais. O Manual estava previsto na Instrução Normativa 110 , publicada no último dia 4 de janeiro após passar por Consulta Pública. A publicação é fruto do diálogo permanente entre a ANCINE e os agentes do mercado, que teve como ponto alto a realização de Seminários de Prestação de Contas no Rio de Janeiro e em São Paulo.
“Este manual aprimora a comunicação entre a ANCINE e os agentes regulados”, afirma Manoel Rangel, diretor-presidente da ANCINE, lembrando que a IN 110 tornou mais ágil o processo de prestação de contas. “Simplificar procedimentos é um esforço permanente da Agência, respeitando as balizas legais relativas à fiscalização do uso de recursos públicos em projetos audiovisuais incentivados.”
Formulado pela Coordenação de Prestação de Contas da Superintendência de Fomento da ANCINE, o Manual de Prestação de Contas detalha procedimentos previstos na IN 110, incluindo orientações sobre o preenchimento dos formulários e sobre a documentação a ser apresentada pelo proponente, bem como sobre a comprovação de despesas. O manual também esclarece que, no caso de haver despesas glosadas – despesas irregulares, inválidas ou estranhas à natureza do projeto – os valores correspondentes deverão ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
“O manual apresenta de forma didática aspectos importantes da execução de projetos e está estruturado por assuntos, permitindo que o proponente encontre com facilidade o esclarecimento para suas dúvidas por meio de pesquisa ao índice detalhado em tópicos”, explica Mauricio Bortoloti, coordenador de Prestação de Contas da ANCINE. “O manual será atualizado sempre que necessário, no sentido de aprimorar o trabalho de qualificação das prestações de contas.”
A IN 110 trata da apresentação e análise das prestações de contas de projetos beneficiados tanto por ações de fomento indireto, por meio dos mecanismos criados pelas Leis 8.313/91 , 8.685/93 , 10.179/01 e 11.437/06 , e pela Medida Provisória 2.228-1/01 , quanto por ações de fomento direto, aplicando-se subsidiariamente ao Fundo Setorial do Audiovisual . Ela unificou normas já vigentes, mas que estavam dispersas em outras Instruções Normativas, alterando portanto dispositivos das INs 22 , 61 , 80 e 85 e revogando as INs 21 , 37 e 40 . Trouxe também algumas inovações, como a permissão para remuneração do agente divulgador e a criação da possibilidade de co-execução de projetos, demandas antigas do mercado. A IN 110 diminuiu o número de formulários a serem preenchidos pelos proponentes na prestação de contas e alterou as regras de remanejamento interno de itens orçamentários de projetos audiovisuais aprovados na ANCINE.
- Acesse o Manual de Prestação de Contas