Notícias
A partir de 1º de setembro assinantes terão acesso a mais conteúdo e canais brasileiros
ANCINE publica Instruções Normativas que regulamentam a nova Lei da TV Paga
Nesta segunda-feira, 4 de junho, mais um importante passo foi dado para o desenvolvimento do audiovisual no Brasil. Após um amplo processo de diálogo com a sociedade e os agentes de mercado, que incluiu duas Audiências Públicas e uma Consulta Pública que recebeu 723 contribuições de cidadãos e entidades de todo o país, a ANCINE publicou nesta segunda-feira, 4, as Instruções Normativas 100 e 101 que regulamentam dispositivos da Lei 12.485/2011 .
Segundo o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, a
regulamentação da Lei 12.485
pela ANCINE observou duas balizas: “Procuramos conduzir uma transição suave da realidade atual para o novo cenário, estimulando as empresas produtoras e programadores a negociarem a veiculação de produção audiovisual brasileira, e iniciamos a construção de uma cultura regulatória do setor audiovisual que seja benéfica para o desenvolvimento do mercado e que, ao mesmo tempo, seja capaz de induzir o crescimento da atividade de produção e programação brasileiras, atraindo mais investimento privado para o setor.” Rangel participou na segunda-feira do Fórum Brasil de Televisão, em São Paulo, onde apresentou a regulamentação do SeAC e concedeu uma entrevista coletiva à imprensa.
Espaço qualificado, horário nobre e cotas de conteúdos
O conceito de espaço qualificado serviu de parâmetro para a regulamentação de vários dispositivos da Lei 12.485/2011, como a definição dos Canais de Espaço Qualificado e a contabilização das obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros em cada Canal de Espaço Qualificado. De acordo com a IN 100, obras audiovisuais que constituem espaço qualificado são aquelas, seriadas ou não, dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades. Já os canais de espaço qualificado são aqueles que, no horário nobre, veiculem obras audiovisuais de espaço qualificado em mais da metade da grade de programação. Como explica Manoel Rangel, a lógica da definição de espaço qualificado é econômica: “Espaço qualificado é aquele ocupado por conteúdos que contribuem para estruturar a indústria e que continuam a gerar receitas após sua primeira exibição.
Outro ponto importante é que, para fortalecer as produtoras brasileiras, garantindo a oportunidade de se desenvolverem a partir de receitas decorrentes das obras audiovisuais produzidas, a IN 100 enfatiza a importância da detenção, por brasileiros, do poder dirigente sobre o patrimônio da obra que poderá cumprir as obrigações de veiculação nos canais de programação: “Ao se garantir que a produtora independente seja a mandatária das obras audiovisuais que produzir, cumpre-se o objetivo definido na Lei 12.485, de induzir o desenvolvimento de um mercado audiovisual forte e que gere receitas para agentes econômicos brasileiros”, esclarece o diretor-presidente da ANCINE.
Para o cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais em canais de espaço qualificado por parte das programadoras, a IN 100 definiu com mais clareza que tipo de conteúdo pode ser contabilizado. No caso dos reality shows e programas de variedades, objeto de várias contribuições realizadas durante a Consulta Pública, o texto da IN 100 passou a enfatizar com mais clareza que esses tipos de programa só serão considerados para efeito de cumprimento da cota quando seus formatos forem nacionais. Isso porque, quando agentes brasileiros detêm o controle econômico dos conteúdos, que podem vir a ser exportados, a indústria audiovisual nacional é fortalecida.
Outro conceito relevante tratado na IN 100 é o de Horário Nobre, o bloco de programação exibido pelos canais de televisão durante a primeira parte da noite, quando a audiência é, geralmente, a mais alta do dia. Levando em conta o objetivo de que mais obras audiovisuais brasileiras sejam demandadas pelas programadoras, e de que elas sejam efetivamente assistidas nos horários de maior audiência, a ANCINE propôs, na minuta de IN que foi à consulta pública em 7 (sete) horas diárias o horário nobre dos canais de programação direcionados a crianças e adolescentes (das 11h às 14h e das 17h às 21h) e em 5 (cinco) horas diárias o horário nobre para os demais canais (das 19h às 24h). Após avaliar as contribuições feitas pela sociedade e pelos agentes de mercado na Consulta Pública, no caso dos canais não-infantis, este número aumento para 6 (seis) horas (das 18h às 24h).
Essas regras passam a vigorar a partir de 1º de setembro, garantindo a presença de mais conteúdos nacionais e independentes nos canais de TV por assinatura, a diversificação da produção e a articulação das empresas brasileiras que atuam nos vários elos cadeia produtiva do setor.
Leia também:
Credenciamento de Agentes Econômicos no Serviço de Acesso Condicionado