Notícias
Normativo busca garantir reciprocidade em relação ao tratamento oferecido à publicidade brasileira no exterior
ANCINE publica Instrução Normativa sobre obras publicitárias estrangeiras
A ANCINE publicou nesta terça-feira, 23 de junho, a Instrução Normativa 120, de 22 de junho de 2015 , que dispõe sobre os procedimentos e critérios administrativos para a garantia no território brasileiro do princípio da reciprocidade em relação às condições de produção e exploração de obras audiovisuais publicitárias brasileiras em territórios estrangeiros. O normativo ficou em Consulta Pública, recebendo contribuições da sociedade, no período entre 16 de abril e 15 de maio deste ano.
De acordo com o documento, a ANCINE poderá considerar, no registro de obras audiovisuais publicitárias estrangeiras e de obras audiovisuais publicitárias brasileiras filmadas no exterior, critérios e procedimentos adotados na legislação vigente no país de origem de produtora estrangeira ou no território de filmagem de cada obra.
A Instrução Normativa explicita os poderes da ANCINE para criar regras específicas com o objetivo de garantir reciprocidade de tratamento em resposta a restrições estabelecidas a obras brasileiras em território estrangeiro. Entre as medidas que podem ser tomadas estão a imposição de exigências relativas à composição técnico-artística da produção, à nacionalidade e o capital societário das empresas produtoras, aos locais de filmagem, e à finalidade da publicidade; assim como a cobrança de documentos adicionais para a análise do requerimento de Certificado de Registro de Título (CRT) e a restrição à comunicação pública de obras publicitárias estrangeiras no País.
A deliberação sobre a aplicação do tratamento recíproco será realizada em instrumento especifico a cada país.
Clique aqui e consulte a Instrução Normativa nº 120, de 22 de junho de 2015.