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Solução extrajudicial de conflitos prevê coibir atos infracionais
ANCINE publica Instrução Normativa que disciplina Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
A ANCINE publicou nesta quinta-feira, dia 18 de junho, a Instrução Normativa 118, de 16 de junho de 2015 , que dispõe sobre o procedimento de celebração e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC no âmbito da Agência. O documento foi colocado em Consulta Pública no segundo semestre do ano passado.
O TAC é um instrumento da Administração Pública para a solução extrajudicial de conflitos, visando à adequação de condutas irregulares de um agente econômico regulado à legislação pertinente. A celebração da TAC pressupõe não só a cessação de conduta irregular - com a possibilidade, inclusive, de reparação de danos - como também inibir futuros atos infracionais.
O texto normativo disciplina a forma, os procedimentos e a competência interna para negociação para a assinatura dos termos entre a ANCINE e os agentes regulados, assim como as sanções decorrentes do descumprimento e os impactos nos respectivos processos administrativos sancionadores.
O TAC terá como objeto a adequação de uma ou mais condutas potencialmente irregulares e poderá ser proposto de ofício, pela titular da área técnica competente, ou a pedido, pelo agente econômico sujeito à regulação da ANCINE.
A celebração do TAC implicará no arquivamento dos respectivos processos administrativos de apuração de infração a que fizer referência, sempre que o teto da multa para o descumprimento do TAC for igual ou maior do que a soma do teto das multas para o descumprimento da obrigação originária. Nos demais casos os processos serão apenas suspensos.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.