Notícias
Mudanças ocorreram devido a aprovação da Lei 12.485/2011
ANCINE publica Instrução Normativa com alterações na cobrança da Condecine
A ANCINE publicou no Diário Oficial da União de 4 de maio, a Instrução Normativa 97 , que promove alterações na cobrança da Condecine e modifica artigos da IN 60 .
As regras mudaram para se adequar aos novos fatos geradores da Condecine criados pela Lei 12.485/2011, a nova Lei da TV paga . Com ela, a Condecine passou a ser devida também pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações, e também pelo representante legal e obrigatório da programadora estrangeira no país.
Uma alteração que merece destaque diz respeito ao vencimento da Condecine: quando este se der em feriados, sábados e domingos, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil seguinte àquela data. Houve também a alteração na redação dos anexos da IN e a inclusão de dois novos modelos de notificação fiscal: o de lançamento com débito consolidado para período determinado e o de lançamento para créditos oriundos da prestação de serviços de telecomunicações.