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Nova IN revoga a IN 32, e tem como objetivo reduzir a burocracia para a filmagem de produções estrangeiras no país
ANCINE publica Instrução Normativa 79
ANCINE publica Instrução Normativa 79
A ANCINE publicou a Instrução Normativa 79, que regula as condições de filmagem, gravação e captação de imagens em movimento, com ou sem som, para a produção de obra audiovisual estrangeira no território nacional. A nova IN revoga a IN 32, que trata do mesmo tema.
As principais modificações objetivam reduzir o número de documentos que devem ser enviados à Agência para informar sobre a produção estrangeira a ser filmada no país. Os formulários anexos também sofreram algumas mudanças no sentido de facilitar a compreensão e seu preenchimento pelo usuário.
Para conferir a íntegra da Instrução Normativa Nº 79 clique aqui.