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Texto disciplina procedimentos para reconhecimento de filmes realizados em parceria com outros países
ANCINE publica Instrução Normativa 106, sobre coproduções internacionais
A ANCINE publicou no dia 24 de julho, a Instrução Normativa nº 106 , que dispõe sobre o reconhecimento do regime de coprodução internacional de obras não publicitárias, facilitando a orientação acerca das normas e procedimentos específicos para apresentação e análise de projetos em regime de coprodução internacional, e estabelecendo parâmetros para o enquadramento deste tipo de operação.
Coproduções internacionais implicam na associação de uma empresa brasileira e um produtor estrangeiro – caso não haja um acordo de coprodução entre os países, o agente brasileiro deve ter a participação de pelo menos 40% dos direitos patrimoniais da obra, e dois terços dos artistas e técnicos da produção deverão ser brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos. A obra não necessariamente deve ser em língua portuguesa.
Com essa unificação e normatização de procedimentos, o reconhecimento e enquadramento de coproduções internacionais serão mais eficazes, o que representa o aumento da presença brasileira no mercado externo, o estímulo às trocas entre produtoras brasileiras e estrangeiras, ao fluxo de financiamento entre os países e, para os produtores estrangeiros, um meio de reduzir os custos de seus projetos e torná-los mais competitivos no mercado internacional.
“Como as obras coproduzidas sob abrigo de um acordo internacional são tratadas como produto nacional nos países coprodutores, desfrutam assim dos benefícios oferecidos pelos respectivos governos, como a redução nos impostos e a garantia de veiculação no circuito cinematográfico”, lembra Manoel Rangel, diretor-presidente da ANCINE.
As referências a este tema estavam, até então, dispersas na MP 228-1/01, nos Acordos de Coprodução Internacional, na IN 22 de 2003, na súmula 01 de 2008 e em outros documentos institucionais. Em caso de países com os quais o Brasil tenha acordos de coprodução internacional, os termos e condições dos mesmos serão observados em conjunto com a IN 106.
A partir da publicação da IN 106 e de seus formulários, a verificação de atendimento dos requisitos será feita pela ANCINE no momento da apresentação do contrato de coprodução, o que pode ocorrer na inscrição do projeto para captação de recursos incentivados e também no momento de emissão do Certificado de Produto Brasileiro – CPB.