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IN 73 altera dispositivos da IN 65, e IN 74 revoga a IN 69 e altera o prazo do envio do Relatório de Comercialização de Obras Audiovisuais
ANCINE publica duas novas Instruções Normativas
ANCINE publica duas novas Instruções Normativas
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 73, de 29 de maio de 2008.
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do ANEXO I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no artigo 18 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua Reunião 268ª, realizada em 29 de maio de 2008.
Art. 1º O art. 12, da Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2008”.
Art. 2º. Fica revogado o art. 7 da Instrução Normativa nº 70 de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NILSON RODRIGUES
Diretor-Presidente
Substituto
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 74, de 29 de maio de 2008.
Revoga a Instrução Normativa nº 69, de 25 de fevereiro de 2008, e altera o prazo para entrada em vigor do envio obrigatório do relatório de comercialização de obras audiovisuais pelas empresas distribuidoras que atuam no segmento de vídeo doméstico, previsto no artigo 18 da Medida Provisória n°. 2228-1/01, regulamentado pela Instrução Normativa nº 64, de 18 de outubro de 2007.
A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do ANEXO I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no artigo 18 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua Reunião 268ª, realizada em 29 de maio de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 12 da Instrução Normativa nº 64, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2008.”
Art. 2º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 69, de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
NILSON RODRIGUES
Diretor-Presidente
Substituto