Notícias
Textos das INs 104 e 105 receberam contribuições em consultas e audiências públicas realizadas em junho
ANCINE publica duas Instruções Normativas sobre CPB e CRT
A ANCINE publicou nesta terça-feira, dia 17 de julho, duas Instruções Normativas que estabelecem novas regras para emissão de Certificado de Produto Brasileiro - CPB e de Certificado de Registro de Título – CRT para obras não-publicitárias. A Instrução Normativa 104 e a Instrução Normativa 105 foram publicadas após a consolidação das contribuições recebidas nas consultas e audiências públicas realizadas pela ANCINE em junho.
A IN 104 é uma revisão da IN 25 e busca otimizar os procedimentos de requerimento e emissão do Certificado de Produto Brasileiro – CPB, documento necessário para reconhecer a nacionalidade brasileira da obra e estabelecer os procedimentos administrativos necessários para proceder a classificação das obras audiovisuais nos termos exigidos pela Lei 12.485/2011 e sua regulamentação – fundamental para o acompanhamento do cumprimento das cotas na TV paga.
Vale destacar que o CPB passará também a atestar a classificação das mesmas quanto a constituir ou não espaço qualificado e ter sido produzidas por produtoras brasileiras independentes. A IN 105 revisa a IN 26 sofisticando os procedimentos de requerimento e emissão do Certificado de Registro de Título – CRT, documentos necessário para definir o seu enquadramento tributário e consequente valor a ser recolhido a título de CONDECINE, e que passará também a atestar a classificação das obras audiovisuais estrangeiras quanto a constituir ou não espaço qualificado, bem como informarão a classificação das obras brasileiras nos termos estabelecidos em seus CPBs.
Com os novos procedimentos para emissão de CPB e CRT, válidos a partir de 1º de agosto, a ANCINE terá acesso a informações fundamentais sobre o mercado regulado, que permitirão à Agência atuar com maior precisão e eficiência, tanto no que concerne à regulação quanto ao fomento.