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Regras começam a vigorar em março do próximo ano
ANCINE prorroga entrada em vigência da norma que obriga registro e recolhimento de obras publicitárias na Internet
A Agência Nacional do Cinema - ANCINE publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 27 de dezembro, a
Instrução Normativa nº 146
prorrogando a entrada em vigor dos dispositivos da
Instrução Normativa nº 134
que determinam a obrigação de registro e recolhimento de CONDECINE para a veiculação de publicidade audiovisual na internet. O novo texto estabelece que as regras comecem a vigorar em março do próximo ano.
O texto da
IN nº 134
, publicada em 18 de maio de 2017, já havia sido modificado com a edição da
IN nº 135
, após o acolhimento de uma manifestação de entidades representativas das agências de publicidade e agentes digitais, por meio de petição protocolada na Agência. A ANCINE elaborou uma AIR - Análise de Impacto Regulatório. O estudo teve contribuição de entidades e associações interessadas, trazendo mais elementos para a análise, além de casos concretos e dados estatísticos. A avaliação sobre este estudo já está sendo realizada pelos diretores da ANCINE e o processo está mantido na pauta da Diretoria Colegiada para o próximo ano para decisão definitiva sobre a matéria. Em razão disso, a Agência decidiu pela publicação da
Instrução Normativa nº 146
.
É importante reafirmar que os demais dispositivos da
Instrução Normativa nº 95/2011
, incluídos e alterados pela
IN nº 134/2017
, estão plenamente em vigor.
Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Registro pelo e-mail:
registro.publicidade@ancine.gov.br