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A partir de 15 de setembro, requerimentos de CPB e CRT poderão ser feitos eletronicamente. Sistema será atualizado e ficará fora do ar no fim de semana, entre os dias 12 e 14
ANCINE lança módulo para registro de obras audiovisuais não publicitárias pela internet
A partir de segunda-feira, 15 de setembro, entrará em funcionamento no Sistema ANCINE Digital o módulo de registro de obras audiovisuais não publicitárias. O novo módulo será responsável pelo recebimento eletrônico dos requerimentos de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e Certificado de Registro de Titulo (CRT).
Em virtude da entrada em funcionamento do novo módulo, o Sistema ANCINE Digital ficará fora de operação no período entre a sexta-feira, 12, e o domingo, 14 de setembro. Portanto, aqueles agentes que planejam registrar obras no período devem antecipar seus requerimentos.
Simplificação de procedimentos garante mais agilidade na emissão dos certificados
Dentre as principais modificações apresentadas pelo novo módulo de registro de obras audiovisuais não publicitárias, destacam-se as seguintes funcionalidades:
O envio dos documentos exigidos nas Instruções Normativas nº 104/2012 e 105/2012, para conclusão do requerimento e emissão de CPB e CRT, será feito de forma eletrônica (“upload”) e obrigatoriamente no momento do preenchimento dos dados da obra não publicitária. O único documento a ser enviado fisicamente é a cópia finalizada da obra, no caso de requerimento de CPB.
Fica dispensado o envio dos formulários de requerimento de CPB e CRT (anexo II da IN nº 104/2012 e anexo III da IN nº 105/2012).
· Emissão automática do CPB e do CRT, após o envio eletrônico do requerimento, para obras não publicitárias brasileiras produzidas por empresas radio-difusoras ou programadoras que detenham a integralidade de seus direitos patrimoniais e atendam às condições estabelecidas no §2º do art. 1º da Medida Provisória 2228-1/2001, sempre que a exibição for ocorrer no próprio segmento de mercado da requerente.
· Criação do Registro de Obra Estrangeira - ROE. Registro que antecede o requerimento de CRT e servirá, nos moldes do CPB, para todos os requerimentos de CRT da obra estrangeira registrada.
· Possibilidade de pré-cadastro simultâneo de vários títulos, o que viabilizará o envio eletrônico do requerimento à ANCINE no momento desejado pelo usuário.
· Os Certificados CPB e CRT serão encaminhados automaticamente para o correio eletrônico do requerente após o seu deferimento pela ANCINE.
· Possibilidade de emissão de segunda via do CPB e CRT.
Superintendência de Registro tem canais de comunicação para sanar dúvidas
Com a entrada em funcionamento do novo módulo, a forma de numeração dos CPBs e CRTs também sofrerá mudança. Os números de CPB emitidos até 11 de setembro serão alterados automaticamente e poderão ser consultados no novo módulo pelo número antigo. Os números de CRT emitidos até 11 de setembro não sofrerão alteração e permanecerão válidos pelo prazo estabelecido em lei.
Para mais informações e em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail registro.cpb@ancine.gov.br , ou pelos telefones (21) 3037-6295/6305/6309, no caso de dúvidas sobre CPB, ou registro.naopublicidade@ancine.gov.br , telefones (21) 3037-6304/6290/6289, no caso de dúvidas sobre CRT.
Os arquivos abaixo trazem orientações detalhadas sobre os procedimentos para o requerimento de CPB e CRT no novo módulo de registro de obras audiovisuais não publicitárias.
Passo a Passo para requerimentos:
Certificado de Produto Brasileiro (CPB)
Obras Incentivadas e Coproduções Internacionais
Certificado de Registro de Título (CRT)
Registro de Obra Estrangeira (ROE)