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Canais precisam comprovar que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei 12.485/2011 e pelas normas da agência que regulamentam a lei da TV paga
ANCINE intensifica processo de verificação da classificação de canais brasileiros de espaço qualificado que veiculam 12h de conteúdo independente
A ANCINE intensificou o processo de verificação do credenciamento dos canais brasileiros de espaço qualificado programados por programadora brasileira independente que declararam veicular no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo nacional independente, sendo 3h em horário nobre. Conforme estabelecido pela Lei 12485/2011 , a chamada nova Lei da TV Paga, as empacotadoras deverão incluir em seus pacotes ao menos dois canais de programação com estas características.
De acordo com a Resolução nº 49 da Diretoria Colegiada da ANCINE , publicada em 2 de agosto, e conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 91 da ANCINE, no procedimento de verificação a agência poderá exigir o envio de documentos e informações adicionais que comprovem os dados constantes do registro, incluindo aqueles necessários a aferição da classificação declarada pelas empresas programadoras relativa aos seus canais de programação.
Após a verificação, os canais que tiverem confirmada a classificação estarão aptos a atender às obrigações de oferta de conteúdo brasileiro pelas empacotadoras dispostas nos incisos I ou II do art. 28 da Instrução Normativa n o 100 da ANCINE .