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Consulta pública realizada pela Agência é prorrogada e recebe contribuições até 29 de março
ANCINE estimula debate sobre a regulamentação do vídeo sob demanda
A Agência Nacional do Cinema – ANCINE prorrogou o debate público sobre a regulação da oferta de conteúdo audiovisual sob demanda no mercado brasileiro. Tomando por base as recomendações do Conselho Superior do Cinema sintetizadas em dezembro de 2015 no documento “ Consolidação da visão do Conselho Superior do Cinema sobre a construção de um marco regulatório do serviço de vídeo sob demanda ” a Agência publicou uma Notícia Regulatória para colher contribuições dos agentes do setor e de toda a sociedade.
O documento parte da definição do escopo e dos objetivos pretendidos pela regulação e é baseado em quatro pilares: a garantia de segurança jurídica aos provedores de VoD; o alcance da isonomia entre os agentes econômicos que atuam nos diferentes segmentos do mercado audiovisual; a busca da ampliação da diversidade na oferta de conteúdos audiovisuais; e a perspectiva de desenvolvimento dos serviços, da produção audiovisual brasileira e da economia audiovisual do país.
Com o acentuado crescimento apresentado nos últimos anos e seu impacto nos hábitos de consumo de conteúdo, o serviço de vídeo sob demanda é peça fundamental para a garantia da continuidade do ciclo virtuoso de crescimento do setor audiovisual experimentado nos últimos anos. Desta forma, torna-se necessária a ação do Estado para assegurar um ambiente concorrencial e regulatório isonômico, inclusive no âmbito das obrigações tributárias, que incentive o crescimento do setor e garanta que não se perca de vista valores e princípios constitucionais como os da liberdade de expressão e promoção da cultura brasileira, além de permitir o acesso de empresas menores ao mercado e a adequação de agentes estrangeiros à legislação brasileira.
Entre as medidas propostas pela Notícia Regulatória está uma revisão da lógica de incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE para o segmento. Por conta das características intrínsecas do serviço, baseado no modelo de cauda longa com a disponibilização de conteúdo em catálogos, a cobrança relativa a cada título disponível obrigatória por lei hoje constitui um entrave ao aumento da oferta de conteúdo, agindo assim de forma contrária ao interesse do consumidor. A sugestão é que a CONDECINE passe a incidir sobre o conjunto ou o total das receitas obtidas pela empresa no mercado brasileiro, inclusive as de natureza publicitária, sem relação direta com a quantidade de títulos disponíveis na plataforma.
"O vídeo sob demanda é a fronteira de expansão de serviços audiovisuais. Hoje todos percebem que a estrada de desenvolvimento do audiovisual caminha por aí. Por isso é importante fornecer estabilidade jurídica aos agentes econômicos do segmento. A forma como a CONDECINE é cobrada hoje acaba funcionando como um limitador na formação de grandes catálogos. A proposta é reformar o tributo, removendo o obstáculo ao desenvolvimento do vídeo sob demanda. Além disso é importante que haja isonomia entre os agentes econômicos e que o serviço contribua para a difusão da cultura brasileira e geração de empregos no país", defende o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel.
Além da questão tributária, o documento apresenta também propostas de mecanismos que podem ser utilizados para a promoção da cultura nacional e o estímulo à produção nacional independente, tais como: a definição de um percentual mínimo de obras audiovisuais brasileiras e obras audiovisuais brasileiras independentes nos catálogos; a obrigação de investimento direto na produção ou licenciamento de obras brasileiras e obras audiovisuais brasileiras independentes; a garantia de igualdade na divulgação e equilíbrio na exposição visual das obras nacionais em catálogo nas interfaces das plataformas; e o estabelecimento de uma contribuição tributária específica para o segmento.
Por fim, a Notícia Regulatória apresenta seis questões específicas para as quais pede respostas e sugestões na consulta pública, com o objetivo de colher opiniões e contribuições para um melhor equilíbrio das ações regulatórias. "Todos os setores da economia audiovisual são regulados no Brasil e na maioria dos países do mundo. É logico que o VoD também deva ser regulado e os agentes econômicos compreendem isso. O debate se dá sobre quais dispositivos devem ser adotados e qual a dosagem deve ser fixada. Para isso é fundamental ouvir o setor e a sociedade brasileira", avalia Manoel Rangel.
Como participar
O documento está disponível no site da ANCINE até o dia 29 de março de 2017. Para participar da Consulta é preciso se cadastrar no Sistema de Consulta Pública . Os documentos podem ser consultados, sem necessidade de cadastro, na página Consulta Pública . Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br .