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Pontos serão divididos no caso de obras produzidas por mais de um agente econômico
ANCINE estabelece regra para pontuação de coprodutores
Foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANCINE, no dia 13 de dezembro de 2011, a Súmula nº 5 , que estabelece regras para a concessão de pontuação para os coprodutores das obras audiovisuais, para fim de classificação de nível de empresa.
O documento estabelece que, no caso de obras produzidas por mais de um agente econômico, a pontuação será dividida entre produtores e coprodutores, nos termos de acordo firmado entre as partes. São dispensados da participação no acordo os agentes econômicos que não estejam aptos a captar recursos públicos federais.
Depois de computados para as coprodutoras, os pontos não poderão ser alterados. A nova regra só será aplicada no caso das obras audiovisuais apresentadas para a classificação de nível após a entrada em vigor da Súmula nº 5.
A Instrução Normativa da ANCINE que estabelece critérios para a classificação de empresa brasileira, produtora independente de obra audiovisua l, é a de número 54 .