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Objetivo é verificar registros e combater evasão fiscal
ANCINE E ANATEL ASSINAM CONVÊNIO EM BRASÍLIA (Brasília, 18/05/2005)
Nota à Imprensa
ANCINE e ANATEL assinam convênio em Brasília
Objetivo é verificar registros e combater evasão fiscal
Brasília, 18/05/2005 - O diretor Presidente da Agência Nacional do Cinema – ANCINE , Gustavo Dahl e o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL , Elifas Chaves Gurgel do Amaral , assinaram na última quarta-feira, dia 18, um convênio visando melhorar o sistema de fiscalização para verificação da existência de registros na ANCINE de filmes e programas transmitidos por emissoras de TV em todo o país.
O convênio cria o intercâmbio de informações, o compartilhamento de infra-estrutura e recursos humanos para apoio a atividades e projetos comuns, o que permitirá o desenvolvimento de ações conjuntas de monitoramento dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura, por meio da Rede Nacional de Radiovideometria – RNR .
Pelo convênio, a ANCINE ganhará acesso à Rede Nacional de Radiovideometria - RNR via Centro Nacional, através de quatro terminais instalados no escritório da ANCINE no Rio de Janeiro, que serão designados para tal finalidade de forma especializada e exclusiva.
Fica também assegurada a possibilidade de armazenamento dos dados de capturas agendadas pela Superintendência de Registro, Controle e Fiscalização – SRCF da ANCINE, nos servidores da RNR dentro da periodicidade prevista no sistema. O convênio dará início a estudos para que este armazenamento seja realizado em servidores de propriedade da ANCINE . Por reciprocidade, a ANCINE assegurará à ANATEL o acesso de consulta à sua base de dados de Registro de Empresas.
O objeto do convênio é verificar se as obras veiculadas em emissoras de TV aberta e por assinatura possuem registro na Agência e se recolheram a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE , criada pelo Art. 32 da MP 2228-1. Segundo a legislação, toda obra audiovisual, nacional ou estrangeira, deve, antes de sua veiculação, ser registrada na ANCINE e recolher a CONDECINE , que tem valores variáveis dependendo do tipo de obra e de mercado a que se destina. O não pagamento da CONDECINE , por parte das empresas que registram suas obras na Agência caracteriza-se como evasão fiscal, cujo combate é um dos deveres da Agência Nacional do Cinema.
Assessoria de Comunicação
ANCINE