Notícias
Agência retoma fiscalização parada desde 1990. Mecanismo é questionado na Justiça
ANCINE DIVULGA RESULTADOS DA AFERIÇÃO DA COTA DE TELA 2004 (Rio de Janeiro, 05/04/2005)
Comunicado à Imprensa
ANCINE divulga resultados da aferição da cota de tela 2004
Agência retoma fiscalização parada desde 1990
Mecanismo é questionado na Justiça
Rio de Janeiro 05/04/2005 - A aferição e a fiscalização da cota de tela - período em que os cinemas devem exibir filmes nacionais - não eram realizadas desde a extinção do Conselho Nacional do Cinema – CONCINE, em 1990. A partir do ano passado, a ANCINE retomou o controle de aferição deste mecanismo.
De acordo com a legislação, foram solicitados aos exibidores relatórios dos períodos destinados à cota de tela em cada sala exibidora. A ANCINE passou a elaborar um mapeamento das salas de exibição, com um nível de detalhamento inédito nos últimos 30 anos. Este mapeamento revela que a grande maioria das salas enviou relatórios referentes à exibição de filmes nacionais.
É importante ressaltar que apesar de ter sido criado, de comum acordo com as entidades representativas do setor, um sistema para envio de informações à ANCINE, a qualidade dos dados fornecidos ficou aquém do esperado pela Agência. Como conseqüência há uma alta porcentagem de salas em averiguação (41%), o que demanda mais uma etapa de revisão dos números pela Superintendência de Registro, Controle e Fiscalização da ANCINE.
AFERIÇÂO DO ENVIO DOS RELATORIOS DE COTA DE TELA | SALAS |
TOTAL DE SALAS QUE ENVIARAM RELATÓRIO | 1.299 |
TOTAL DE SALAS QUE NÃO ENVIARAM RELATÓRIO | 688 |
TOTAL | 1.987 |
Do total das 1.987 salas existentes no Brasil , cerca de 9% demonstraram o cumprimento da cota de tela estabelecida. 15% demonstraram o não cumprimento do mecanismo. E 41% das salas que enviaram relatórios estão sob averiguação, perfazendo o total das 65% das salas que enviaram seus dados à ANCINE. Restaram em aberto os dados de 35% das salas que não remeteram à ANCINE os relatórios solicitados, em número de 688. A estes 35% de empresas que não encaminharam seus dados, foram expedidas notificações para que o façam, a fim de evitar que venham a ser caracterizadas como empresas que descumpriram o decreto.
AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA COTA | SALAS |
SALAS QUE CUMPRIRAM COTA DE TELA | 186 |
SALAS QUE ENCAMINHARAM RELATÓRIO E ESTÃO COM DADOS EM AVERIGUAÇAO* | 810 |
SALAS QUE NÃO ENCAMINHARAM RELATÓRIO DE COTA DE TELA | 688 |
SALAS QUE NÃO CUMPRIRAM COTA DE TELA | 303 |
TOTAL | 1.987 |
* Estão em averiguação por informar períodos de exibição inválidos, declarar títulos que estão com a nacionalidade da obra em verificação, ou fizeram preenchimento incorreto do CNPJ |
Histórico
O mecanismo da cota de tela existe desde 1932, quando foi instituído pelo Decreto nº 21.240 de 04 de abril daquele ano. O objetivo do mecanismo é ampliar o espaço do filme nacional em cinemas brasileiros. Ele é obrigatório, já que é fixado por um decreto presidencial em que são estipulados os dias dedicados à exibição de obras cinematográficas brasileiras. Este número de dias é definido a cada ano e pode variar de ano para ano.
A fixação do número de dias de exibição da cota de tela é sugerida pelo Ministério da Cultura à Presidência da República. A ANCINE participa do processo ao realizar estudos de ocupação de salas pelos filmes nacionais. Estes estudos constituem-se num subsídio à proposta do Ministério da Cultura. Uma vez fixada a cota de tela, ela ganha força de lei pela edição do decreto presidencial. A ANCINE tem, então, a atribuição de aferir e fiscalizar o cumprimento do decreto por parte dos exibidores.
Este tipo de mecanismo é utilizado em vários países, da Argentina à Coréia do Sul, como forma de aumentar a presença dos filmes nacionais nos cinemas de cada país. Embora com características que variam de país para país, o mecanismo tem sempre o objetivo de garantir a presença de filmes nacionais, face à grande oferta de filmes estrangeiros, principalmente americanos, no mercado exibidor mundial.
O decreto n° 4.945, de 30 de dezembro de 2003 regula o período de cota de tela para 2004, pelo qual os cinemas deveriam exibir filmes nacionais durante 63 dias por ano. Para o período de 2005, o decreto foi modificado com o estabelecimento de um numero flexível de dias em relação ao numero de salas de cada complexo.
Questionamento judicial
O mecanismo da cota de tela, entretanto, enfrenta questionamento na Justiça, por parte dos exibidores. Atualmente existem 6 ações no Judiciário, em que os exibidores solicitam a suspensão do mecanismo ou questionam sua legalidade através de Mandado de Segurança ou de Ação Ordinária.
Das ações em andamento, quatro foram iniciadas pelo SINDICATO DAS EMPRESAS EXIBIDORAS CINEMATOGRAFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Uma foi solicitada pela ABRAPLEX-ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS EXIBIDORAS CINEMATOGRAFICAS OPERADORAS DE MULTIPLEX e uma última pelo SINDICATO DAS EMPRESAS CINEMATOGRÁFICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Até o momento, permanecem sem decisão quatro das ações citadas acima. Uma das ações, a iniciada pela ABRAPLEX, já recebeu sentença favorável ao cumprimento da cota de tela na forma da lei. E uma última, pleiteada pelo Sindicato do Rio Grande do Sul, recebeu liminar desobrigando, temporariamente os filiados ao Sindicato, ao cumprimento do mecanismo.
As ações em tramitação na Justiça Federal são as seguintes:
2004.51.01.021215-5 - MANDADO DE SEGURANCA – 2ª Vara Federal RJ - sem decisão
2004.51.01.008005-6 - MANDADO DE SEGURANCA – 9ª Vara Federal RJ - decisão favorável ao cumprimento do mecanismo
2004.51.01.021216-7 - MANDADO DE SEGURANCA – 18ª Vara Federal RJ - sem decisão
2004.51.01.021214-3 - MANDADO DE SEGURANCA – 30ª Vara Federal RJ - sem decisão
2004.51.01.022680-4 - MANDADO DE SEGURANCA – 24ª Vara Federal RJ - sem decisão
2004.71.00.043646-8 – AÇÃO ORDINÁRIA – 5ª Vara Federal RS - liminar desobriga temporariamente ao cumprimento
Assessoria de Comunicação
ANCINE