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Deliberação limita previsão contratual de multa a 5% do valor aportado a projetos por empresas e pessoas físicas beneficiárias de incentivos fiscais
ANCINE disciplina aplicação de penalidades em contratos de patrocínio e investimento firmados para utilização de recursos públicos em projetos audiovisuais
A ANCINE informa que está em vigor a Deliberação nº 92, de 30 de abril de 2014 , que estabelece limites à aplicação de penalidade em contratos de patrocínio, coprodução ou investimento que se utilizam dos mecanismos federais de incentivo fiscal, instituídos pelas Leis Rouanet (8.313/91) , do Audiovisual (8.685/93) e pela MP 2.228-1/01 .
A Deliberação estabelece um limite máximo de 5% do valor do patrocínio ou investimento efetivado para a aplicação de multas em caso de mora ou inexecução do objeto do contrato. A previsão de possibilidade de multa visa resguardar o controle que o patrocinador, investidor ou coprodutor deve ter sobre os compromissos assumidos pelo proponente, reforçando o vínculo dos proponentes dos projetos com as obrigações assumidas em contrato.
Os contratos firmados, a partir da publicação da deliberação, entre proponentes e empresas ou pessoas físicas, para utilização de recursos públicos oriundos dos mecanismos de incentivo fiscal criados pelas Leis Rouanet (8.313/91), do Audiovisual (8.685/93) e pela MP 2.228-1/01, deverão observar as regras dispostas na Deliberação nº 92/2014 .
Solicitações de esclarecimentos devem ser encaminhadas à Coordenação de Análise de Direitos, vinculada à Superintendência de Fomento, por meio do e-mail analise.projetos@ancine.gov.br .