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Diretoria Colegiada decide pelo encaminhamento da matéria para o Conselho Superior do Cinema
ANCINE defende tratamento legislativo específico para Serviço de Programação Linear via Internet
Publicado em
22/09/2020 10h04
Atualizado em
31/10/2022 15h41
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE deliberou na sexta-feira, 18 de setembro, sobre o Serviço de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet, a partir do resultado de consulta pública acerca da Notícia Regulatória sobre o tema.
De acordo com análise da Agência, o novo serviço oferecido merece um tratamento legislativo próprio, uma vez que a modalidade possui características particulares. Uma legislação específica garantiria a correção de assimetrias regulatórias e tributárias e definiria regras concorrenciais e de proteção da ordem econômica.
Diante disso, o Colegiado se manifestou pelo não enquadramento do serviço como SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), para efeito das competências de regulação e fiscalização da ANCINE, especificamente no que se refere ao exercício das atividades de produção, programação e empacotamento. Afastando-se, assim, o regime jurídico de que trata a Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC).
A Diretoria decidiu ainda por encaminhar a matéria ao Conselho Superior de Cinema, especialmente para efeito de deliberação sobre a atualização da legislação relacionada ao desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira. A Agência se propõe também a subsidiar, com estudos e análises técnicas, os poderes Executivo e Legislativo, aos quais cabe a deliberação sobre um possível novo marco setorial.
Consulta Pública
Durante a consulta pública, que ficou disponível por 45 dias, a ANCINE recebeu 24 manifestações, distribuídas entre os agentes e representantes do mercado audiovisual, telecomunicações e internet; da sociedade civil e do governo.
Em síntese, identificou-se três correntes de pensamento: a primeira ressalta que a Lei 12.485/2011 deve ser aplicada caso o meio de distribuição seja a internet; já uma segunda argumenta que a disponibilização de conteúdo pela Internet não é um Serviço de Telecomunicações e, portanto, não poderia ser enquadrado como SeAC; e por fim, um terceiro grupo aponta a necessidade de se criar um arcabouço legislativo que resolva a insegurança jurídica sobre o tema, a fim de garantir e proteger o conteúdo nacional, os direitos dos consumidores e a concorrência.