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Documento propõe ampliar período de aproveitamento de obra brasileira nos canais brasileiros de espaço qualificado e simplificação da disponibilização de informações por empresas programadoras. Agência recebe contribuições até 3 de dezembro
ANCINE coloca em consulta pública proposta de norma que altera regulamentação da Lei da TV Paga
Encontra-se em consulta pública até o dia 3 de dezembro, no Portal ANCINE, minuta de Instrução Normativa que altera dispositivos da Instrução Normativa 100, que trata sobre a regulação das atividades de programação e empacotamento previstas na Lei 12.485/2011 (Lei da TV Paga) . As mudanças propostas alteram artigos constantes nos capítulos da norma que dispõem sobre a classificação dos canais de programação, o cumprimento das obrigações relativas ao conteúdo brasileiro por parte de programadoras e empacotadoras, e as informações a serem disponibilizadas por estes agentes regulados.
A alteração mais significativa trata do período de aproveitamento de uma obra para o cumprimento da obrigação de veiculação de conteúdos brasileiros de espaço qualificado em qualquer canal de uma mesma programadora. A regra atualmente em vigor estipula em 12 meses o prazo para que uma obra sirva para cumprir as cotas de programação, independentemente da classificação do canal e do número de horas semanais de conteúdo brasileiro que este precisa veicular para cumprir a lei.
A IN em consulta pública propõe um período diferenciado de aproveitamento da obra, de acordo com a classificação do canal. Para os chamados Canais Superbrasileiros (84 horas de obrigação semanal), a ANCINE propõe fixar em 24 meses o prazo de validade das obras. Para os demais Canais Brasileiros de Espaço Qualificado (aqueles que exibem 21 ou 24h de conteúdos nacionais por semana), a proposta é estender o prazo para 18 meses.
Outra mudança proposta permite que os Canais Superbrasileiros utilizem obras audiovisuais videomusicais para o cumprimento das obrigações.
A minuta posta em consulta pública também adequa a IN 100 a procedimentos já em prática na Agência, regulamentados internamente por meio de Resoluções de Diretoria Colegiada, no que tange à classificação dos canais de programação e à necessidade de obtenção de informações de mercado de TV Paga com frequência regular.
Entre outras alterações, o novo texto simplifica as informações que as programadoras devem fornecer à ANCINE e aos consumidores, e propõe que programadoras pequenas, frequentemente com abrangência local e cujos canais não tenham que cumprir nenhum tipo de obrigação de veiculação de conteúdos brasileiros de espaço qualificado, possam submeter solicitação de dispensa da obrigação de envio mensal de arquivos para a Agência.
Como participar
Para participar da consulta é preciso acessar o Sistema de Consultas Públicas e se cadastrar. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser
encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br .
O texto da minuta e uma nota explicativa podem ser consultados sem a necessidade de cadastro.