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Novo normativo propõe alterações nas INs que dispõem sobre registro de obras
ANCINE coloca em consulta pública minuta de Instrução Normativa
Até 26 de setembro está em Consulta Pública no site da ANCINE a minuta de Instrução Normativa que altera dispositivos das INs nº 95, de 08 de dezembro de 2011, e nº 105, de 10 de julho de 2012. A consulta ficará aberta para contribuições por 30 dias.
Entre as alterações, o novo normativo propõe o aperfeiçoamento no conceito de “Obra Audiovisual Publicitária destinada ao Varejo” e a inclusão no rol de conceitos da definição do segmento de mercado ”Publicidade audiovisual na Internet”. Pela nova regra, tornam- se obrigatório o registro e o recolhimento de CONDECINE, quando for o caso, das obras publicitárias comunicadas publicamente na internet.
No que se refere a registro de obra publicitária estrangeira, o documento detalha melhor o rito para a emissão do Certificado de Registro de Título – CRT. Para as obras brasileiras, as mudanças estão nos requisitos que regulamentam a co-direção de peças publicitárias. São propostas também alterações no artigo que disciplina a aferição da proporção da quantidade de artistas e técnicos brasileiros e estrangeiros residentes no país utilizados na produção de obra publicitária.
O novo texto propõe também mudanças na utilização de banco de imagens produzidos por terceiros, que passaria agora a autorizar o uso de conteúdos audiovisuais não produzidos por empresa produtora brasileira em duração superior a 20% do tempo total de duração da obra, exclusivamente nas obras publicitárias destinadas à oferta de serviços de venda de ingressos para eventos específicos realizados no Brasil ou de pacotes para destinos e atrações turísticas no exterior.
O acesso ao conteúdo completo da Minuta é feito pelo sistema de Consulta Pública . Os documentos também podem ser consultados, sem necessidade de cadastro, na página Consulta Pública . Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br .