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Ação fiscalizatória da agência aponta que a empresa estaria atuando irregularmente como programadora
ANCINE autua SKY por descumprimento à Lei da TV Paga
A Superintendência de Fiscalização da ANCINE lavrou dois autos de infração, em face das empresas Sky Brasil Serviços Ltda. e Time Out S.A., por descumprimento a artigos da Lei 12.485/2011 , a Lei da TV Paga. A iniciativa foi motivada por indícios de irregularidades na programação do canal Sports+, distribuído pela Sky no Brasil.
O canal seria programado pela própria SKY, violando artigo da Lei 12.485 que proíbe as prestadoras de serviços de telecomunicações de atuar na atividade de programação de conteúdo.
A fiscalização da ANCINE constatou que existem indícios de que a programadora Time Out, sediada no Uruguai, tenha sido constituída com o único propósito de viabilizar o exercício da atividade de programação do canal Sports + pela Sky Serviços do Brasil Ltda.
Entre os indícios estão o histórico do canal – a Time Out foi criada logo após a edição da lei e só possui o canal de programação Sports +, que substituiu o canal Sky Sports na grade de programação; o embaraço à fiscalização, uma vez que a Time Out se recusou a fornecer documentos requisitados pela agência, e a análise do contrato entre a Sky e a Time Out, que favorece de forma desproporcional a distribuidora, inclusive com retenção das receitas oriundas da comercialização de espaço publicitário do canal.
Os dispositivos presentes no artigo 5º, §1º e no artigo 3º da Lei 12.485/2011 objetivam a defesa da concorrência livre e justa, garantindo a competição e vedando o abuso do poder econômico. Ao exercer irregularmente a programação de um canal, a SKY viola a segregação das atividades de programação e distribuição estabelecida pela Lei 12.485/2011.