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A Agência Nacional do Cinema, através do aperfeiçoamento de seus mecanismos de Controle, Registro e Fiscalização das obras audiovisuais, publicitárias e não publicitárias, conseguiu reduzir significativamente a evasão do número de empresas que não recolhem a Condecine Título - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
ANCINE AUMENTA ARRECADAÇÃO DA CONDECINE TÍTULO EM 33,8%
A Agência Nacional do Cinema, através do aperfeiçoamento de seus mecanismos de Controle, Registro e Fiscalização das obras audiovisuais, publicitárias e não publicitárias, conseguiu reduzir significativamente a evasão do número de empresas que não recolhem a Condecine Título - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. Como conseqüência, os valores arrecadados pela Agência em 2005 através desta contribuição aumentaram em 33,8% em relação ao ano de 2004 – de R$ 26,6 milhões para R$ 35,6 milhões. Também aumentou de forma considerável a solicitação do CRT – Certificado de Registro de Título de obra não publicitária brasileira, elemento imprescindível, ao lado do CPB (Certificado de Produto Brasileiro), para exibição e veiculação da obra.
De acordo com o Art. 32 da MP 2228-1, toda obra audiovisual, nacional ou estrangeira, antes de sua exibição deve ser registrada na ANCINE e recolher a Condecine Título, que tem valores variáveis dependendo do tipo de obra e de mercado a que se destina.
Em março de 2005, após um acordo com a ANCINE, algumas emissoras de TV passaram a exigir dos produtores e distribuidores o registro de suas obras na Agência, tornando-se importantes aliadas no processo de controle e fiscalização. A TV Globo determinou a suas 118 afiliadas que não exibissem obras que não fossem registradas na ANCINE. A RBS fez o mesmo, levando as demais emissoras a adotarem igual procedimento. Vale lembrar que 70% do que é arrecadado com a Condecine Título provém de obras publicitárias exibidas pelas TVs - os outros 30% são oriundos de licença para filmes.
A ANCINE desenvolveu outras ações que foram fundamentais para o aumento da eficácia no controle e na fiscalização do recolhimento da Condecine Título. Dentre elas, a difusão da legislação através das entidades, das grandes agências e dos anunciantes; a atuação da agência junto aos veículos de difusão de publicidade – home vídeo, cinemas e TVs abertas e fechadas -, proporcionando um aumento no número de obras registradas e envio de relatórios por parte das empresas; e a análise dos relatórios de programação de canais de TV por assinatura.
A ANCINE também contratou de forma periódica, por licitação, os serviços de vídeo fiscalização, que envia relatórios sobre a programação das maiores emissoras das principais capitais brasileiras. Esses relatórios são cruzados com os relatórios de registro de obras e pagamento da Condecine da própria Agência. Há ainda a realização de pesquisas em jornais (filmes exibidos no cinema) e revistas especializadas (filmes transmitidos em TVs abertas e fechadas).
Como resultado, caso a empresa não tenha recolhido a Condecine Título, ela é notificada e, posteriormente, autuada. Como prova da exibição de uma obra que não tenha sido registrada ou que não tenha recolhido a Condecine, a ANCINE utiliza as gravações das imagens feitas através da RNR – Rede Nacional de Radiovideometria, criada a partir de um convênio com a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
ANCINE
Rio, 31/01/2006