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ANCINE aprova primeiras medidas para o setor audiovisual do Rio Grande do Sul
Diligências e prazos são suspensos em caráter excepcional
Publicado em
13/05/2024 15h45
Atualizado em
12/06/2024 15h54
PORTARIA ANCINE N.º 647-E, DE 10 DE MAIO DE 2024, estabelece, em caráter excepcional, medidas administrativas para a mitigação dos efeitos e impactos do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, no que se refere ao setor audiovisual e às atribuições da Agência.
Dentre as medidas em destaque estão o sobrestamento de diligências que resultem na imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades pelos agentes do audiovisual, além da suspensão de prazos para cumprimento de obrigações em processos sancionadores, tributários, regulatórios e de fomento.
A íntegra da Portaria pode ser acessada aqui.