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ANCINE aprova normativo para garantir universalidade do acesso das pessoas com deficiência às salas de cinema
A ANCINE publicou nesta sexta-feira, 30 de setembro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 165 , que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva, a serem observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica. A Diretoria Colegiada da ANCINE decidiu ainda pela convocação de uma Câmara Técnica de Exibição, para aprofundamento do debate sobre a atividade.
Após um processo de análises e debates, que contou com a realização de uma Avaliação de Resultado Regulatório, oitivas com a participação de representantes do setor de exibição e de distribuição, de empresas de soluções tecnológicas assistivas e de entidades representativas de pessoas com deficiência, a área técnica da Agência propôs alterações na antiga Instrução Normativa nº 128, com o objetivo de assegurar o pleno acesso das pessoas com deficiência, além de enfatizar a neutralidade tecnológica da ANCINE.
Levando em conta a evolução tecnológica ocorrida desde a edição da Instrução Normativa nº 128, ficou clara a necessidade de atualização das normas originalmente aprovadas.
Desta forma, a Diretoria Colegiada da ANCINE determinou a elaboração de uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para a avaliação dos objetivos e impactos da antiga norma de acessibilidade. Munida das recomendações e conclusões do documento, e em resposta a um Ofício da Secretaria Nacional dos Diretos da Pessoa com Deficiência, a ANCINE decidiu pela realização de oitivas com os interessados e agentes econômicos envolvidos, para ampliar e aprofundar as discussões sobre a matéria.
Foram realizadas três reuniões técnicas: a primeira em 23 de junho, com a participação de entidades de pessoas com deficiência; a segunda em 19 de julho, quando foram convidadas empresas que fornecem tecnologias para acessibilidade em salas de cinema, que apresentaram suas soluções; e uma terceira, em 25 de agosto, na Cinemateca Brasileira, com agentes dos setores de exibição e distribuição cinematográfica.
Após esse processo, a área técnica da ANCINE elaborou a proposta de mudança normativa, resguardando a garantia da universalidade do acesso e buscando a eliminação de barreiras normativas artificiais que pudessem impedir ou dificultar a fruição de obras pelas pessoas com deficiência. São estas propostas que foram agora aprovadas pela Diretoria e transformadas na nova Instrução Normativa nº 165.
Entre as principais alterações trazidas pelo novo normativo estão a mudança de paradigma em relação aos critérios de aferição do cumprimento das obrigações, que passam a não mais estabelecer um quantitativo de equipamentos e suportes voltados à fruição do conteúdo acessível nas salas, de forma a garantir o acesso a toda e qualquer pessoa com deficiência, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas e respeitando o princípio da adaptação razoável.
O novo texto também determina a responsabilidade solidária de exibidores e distribuidores, que ficam sujeitos a penalidades caso sejam identificadas barreiras que dificultem ou impeçam o acesso das pessoas com deficiência às tecnologias assistivas, explicitando a necessidade de uma pactuação entre os agentes de mercado.
Adicionalmente, a Diretoria Colegiada da ANCINE, ao aprovar o texto da nova IN, decidiu pela criação de uma Câmara Técnica de Exibição, a ser formada por representantes de diversos segmentos da cadeia produtiva do audiovisual e especialistas do setor. As reuniões terão como objetivo a avaliação do mercado de salas de exibição, inclusive no que se refere à implementação dos recursos de acessibilidade visual e auditiva; o debate sobre as políticas de regulação e financiamento da produção, distribuição e exibição cinematográfica; e o planejamento de ações e iniciativas para o desenvolvimento das atividades cinematográficas, especialmente diante do cenário de inovação, transformações tecnológicas e mudanças nos hábitos de consumo.