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Nova regra aumenta limite de transferência de dias de obrigatoriedade entre salas de um mesmo grupo exibidor
ANCINE aprimora Instrução Normativa que trata do cumprimento da Cota de Tela
A Diretoria Colegiada da ANCINE aprovou nesta quarta-feira, 11 de dezembro, duas alterações no texto da Instrução Normativa 88, que trata da Cota de Tela. A medida atende a uma demanda feita pelos exibidores
em reunião realizada no Escritório Central da Agência com a presença de representantes de todos os setores do mercado
, no último dia 4. Naquela ocasião, os exibidores solicitaram o aumento do limite de transferência de dias de obrigatoriedade entre salas de um mesmo grupo, para efeito do cumprimento da Cota.
A
Instrução Normativa nº 108
, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera a redação do
artigo 5º e do anexo III da IN 88
, com o objetivo de aprimorar esse mecanismo da transferência. O limite de 1/3 da transferência do total de dias de obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais a que estiver sujeito cada complexo passa para 50%.
Como as alterações passam a vigorar na data da publicação da nova IN, e as transferências podem ser feitas até 90 dias após o término do ano-base, as empresas exibidoras já podem se beneficiar dessa medida para efeito do cumprimento da Cota de Tela de 2012.
O texto da
nova IN
também torna mais claro o procedimento de transferência, enfatizando que o que se transfere são os dias de obrigatoriedade, e não os dias de exibição. O tema era objeto de dúvidas dos exibidores, segundo apurou a Superintendência de Fiscalização da ANCINE no processamento das solicitações de transferência atualmente em curso.
A Cota de Tela é um instrumento regulatório adotado em diversos países para promover o aumento da competitividade e estimular a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, foi estabelecida pela primeira vez na década de 30. Aprimorada de acordo com o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, a Cota de Tela é fixada desde a década de 90 por meio de decreto presidencial. Com base nas informações colhidas entre os agentes de mercado, a ANCINE elabora a cada ano estudos técnicos que subsidiam a formulação do decreto.