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ANCINE aprimora e simplifica procedimentos para a gestão de recursos incentivados
A Diretoria Colegiada da ANCINE aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 166/2023, modificando os procedimentos da IN nº 133/2017, que trata dos recursos incentivados dos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 8.685/93, e do inciso X do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1/01, utilizados para o financiamento de projetos audiovisuais.
Com a alteração normativa, a transferência dos recursos para as contas de captação dos projetos incentivados passa a ser realizada no momento da alocação dos valores pelos investidores, possibilitando aos produtores maior segurança e transparência no acompanhamento dos recursos aplicados nos projetos e seus respectivos rendimentos financeiros. A medida contribui com a gestão dos planos de financiamento dos projetos, tornando mais célere as etapas de aprovação para execução e liberação de recursos.
A melhoria e simplificação de procedimentos é mais um passo para estimular a utilização das Leis de Incentivo para o financiamento de projetos audiovisuais.
Depois de uma série de medidas para recuperação da confiança e credibilidade desta modalidade de financiamento, as Leis de Incentivo vem retomando seus padrões históricos, com tendência de crescimento.
No ano de 2022 foi registrado o segundo maior volume de liberação de recursos incentivados da série histórica, voltando aos patamares de liberação alcançados em 2017. Foram R$ 453.460.169,29 ao longo do ano passado. E os primeiros meses de 2023 sinalizam a consolidação da tendência de crescimento dos investimentos. Até o fim de março, um total de R$ 173.591.132,00 foram liberados por meio das Leis de Incentivo ao audiovisual.
A nova Instrução Normativa, que entra em vigor a partir do dia 2 de maio, promove ainda alterações na IN nº 158/2021, no sentido de unificar procedimentos relativos ao fomento direto e indireto, e no que diz respeito às regras para simplificação dos pedidos de prorrogação de prazos dos projetos.