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Medidas anunciadas pelo governo vão desonerar e facilitar gestão tributária de empresas
Acordo que amplia Simples Nacional beneficia empresas audiovisuais
Na última terça-feira, 9 de agosto, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou um acordo do governo federal com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, relativo à ampliação e desburocratização do Simples Nacional. As medidas anunciadas, que também afetam o pequeno empresário classificado como Microempreendedor Individual - MEI, desoneram e facilitam a gestão tributária das empresas e são especialmente importantes para as empresas audiovisuais.
Entre as medidas, destaca-se o reajuste em 50% de todas as faixas de receita para enquadramento das empresas no Simples, elevando o teto de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A consequência disso é uma redução significativa nas alíquotas atualmente em vigor.
Haverá, também, um limite adicional de R$ 3,6 milhões, relativo às receitas de exportação. Ou seja: com essas propostas, o limite de receita anual para enquadramento no Simples vai triplicar, passando de R$ 2,4 milhões para R$ 7,2 milhões.
No caso dos MEI, o teto de enquadramento será ampliado de R$ 36 mil para R$ 60 mil (reajuste de 67%). Além disso, estão previstos mecanistos de simplificação e desburocratização: os tributos serão recolhidos por meio de Declaração Única de Informações Sociais, substituindo GFIP, RAIS, CAGED e Relatório Mensal de Receitas Brutas. Também não será mais exigida a Declaração Anual do Simples Nacional.
No caso do audiovisual, desde janeiro de 2010 as empresas exibidoras têm a possibilidade de optar pelo Simples Nacional. Na mesma data, as produtoras, assim como as exibidoras, passaram a ser tributadas nos termos do Anexo III da Lei Complementar 123. Na situação prevista pelo Anexo III, há uma alíquota única para IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, ISS e Contribuição Patronal à Previdência. Com as mudanças anunciadas esta semana, uma produtora ou exibidora com faturamento anual de R$ 1,8 milhão terá a alíquota reduzida de 15,48% para 13,68% (menos 12%). Outro exemplo: para uma empresa com receitas anuais de R$ 180 mil, a alíquota irá de 8,21% para 6%, o que representa queda de 27% nos encargos tributários e trabalhistas.
Hoje, há 5,3 milhões de empresas optantes (1,4 milhão são classificadas como Microemprendedores individuais). Isso representa 76% das empresas formalizadas em operação no País. A ampliação dos limites para enquadramento permitirão que maior número de empresas optem pelo Simples Nacional. É de se destacar, também, o incentivo às exportações contido no novo sistema.
Assessoria de Comunicação, 19/08/2011