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Abertas novas linhas de crédito do FSA para estímulo do crescimento da atividade audiovisual
Na semana em que se celebra o Dia Nacional do Cinema Brasileiro, em alusão às primeiras imagens em movimento registradas no Brasil, na filmagem da "Vista da Baía da Guanabara", entre Rio de Janeiro e Niterói, no dia 19 de junho de 1898, a ANCINE informa que encontram-se abertas as novas linhas de crédito do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), no valor total de R$ 215 milhões, lançadas para estimular o empreendedorismo e acelerar o crescimento da atividade audiovisual brasileira.
Os recursos disponíveis para as linhas de crédito são parte do montante de R$ 1,27 bilhão, disponibilizados nos Planos de Ação 2021 e 2022, aprovados pelo Comitê Gestor do FSA, respectivamente, em novembro de 2021 e em março de 2022.
A iniciativa faz parte da estratégia do novo FSA, cujo foco são investimentos na produção audiovisual, para geração de emprego e renda, especialmente no momento de retomada das atividades após a pandemia de COVID-19. São investimentos em filmes e séries para cinema, televisão e plataformas de streaming e, de forma inovadora, o financiamento de inovação, infraestrutura e capital de giro das empresas, através das linhas de crédito.
O objetivo é estimular o empreendedorismo e o crescimento das atividades audiovisuais, ampliando as possibilidades de criação e produção de conteúdo.
Na compreensão da ANCINE essa é a equação para um crescimento progressivo e sustentado da cadeia produtiva.
Os novos investimentos ainda previnem a escassez de equipamentos e de mão-de-obra especializada, garantindo um ambiente favorável à produção brasileira.
Os jogos eletrônicos também estão compreendidos, consolidando a posição central do audiovisual na economia criativa e na indústria do entretenimento.
As linhas de créditos foram aprovadas na última reunião presencial do Comitê Gestor do FSA em março, e publicadas no Diário Oficial da União por meio da Resolução nº 239/2022.
As linhas estão estruturadas em três modalidades, cada uma com diferentes condições de enquadramento, custos financeiros e limites de aporte, conforme resumido nos parágrafos abaixo.
As inscrições devem ser realizadas por meio do Sistema FSA/BRDE, com envio dos respectivos documentos, conforme listagem específica para cada modalidade.
No site do BRDE também podem ser consultados os regulamentos completos.
Infraestrutura
Esta modalidade tem como itens financiáveis a implementação, modernização e expansão de ativos necessários à produção, pós-produção, distribuição, programação, exibição e comercialização de conteúdo audiovisual no Brasil. Serão concedidos aportes no valor mínimo de R$ 500 mil, com custo financeiro equivalente à Taxa Referencial acrescido de 4% ao ano, e prazo para pagamento de até 10 anos, com carência de até 24 meses.
Novas Tecnologias, Inovação e Acessibilidade
Nesta modalidade são itens financiáveis os investimentos necessários para a implementação de projetos de modernização e expansão de ativos que representem desenvolvimento e atualização tecnológica, podendo incluir a aquisição de equipamentos importados e a contratação de serviços. Também são financiáveis os investimentos para o desenvolvimento de soluções de acessibilidade. Serão concedidos aportes em valores entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, com custo financeiro equivalente à Taxa Referencial acrescido de 0,5% ao ano, e prazo para pagamento de até 10 anos, com carência de até 24 meses.
Capital de Giro
Esta modalidade considera como itens financiáveis as despesas com folha de pagamento, fornecedores e demais despesas operacionais para a manutenção da atividade fim das empresas, bem como o desenvolvimento e a produção de conteúdo audiovisual brasileiro; a adaptação de obras audiovisuais brasileiras a novos formatos; o desenvolvimento de jogos eletrônicos; a comercialização de obras audiovisuais em salas de exibição e canais de distribuição; a programação, inclusive o licenciamento de conteúdo, e o empacotamento de conteúdo audiovisual. Serão efetuados aportes no valor mínimo de R$ 500 mil, com custo financeiro equivalente à Taxa Referencial acrescido de 8% ao ano, e prazo para pagamento de até 5 anos, com carência de até 12 meses.