Manifestação Oral
As partes interessadas em matérias incluídas em pauta de Reunião Deliberativa ou Circuito Deliberativo poderão requerer manifestação oral, pessoalmente ou por seus procuradores devidamente constituídos.
A manifestação oral poderá ser realizada uma única vez por item da pauta, por meio de videoconferência ou pelo envio de vídeo gravado em meio eletrônico, pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, que serão divididos proporcionalmente havendo mais de uma parte interessada na matéria.
O requerimento de manifestação oral em Reunião Deliberativa pode ser realizado com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para a reunião ordinária, ou em até 2 (duas) horas antes do horário previsto para o início da reunião extraordinária.
O requerimento de manifestação oral em Circuito Deliberativo pode ser realizado com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o início da votação.
As regras para manifestação oral estão estabelecidas nos arts. 23 e 24 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 102, de 24 de setembro de 2020.
Os formulários de requerimentos de manifestação oral podem ser encontrados abaixo.
ATENÇÃO: Após o preenchimento do formulário, o requerente deverá encaminhar via Protocolo Digital documentação comprobatória da representatividade da parte, e/ou de seu representante legal (documento de identificação, de constituição da empresa e/ou procuração atualizados), em atenção aos prazos previstos na Resolução de Diretoria Colegiada n.º 102, de 2020.