Diretoria Colegiada
Distribuição de Processos
A deliberação das matérias que serão submetidas a Circuito Deliberativo é precedida por relatório e voto de Diretor.
A distribuição de processos para relatoria é realizada adotando a sistemática de rodadas de sorteios, na qual cada Diretor sorteado é excluído dos sorteios subsequentes até que todos tenham recebido um processo.
Os processos são distribuídos por conexão quando possuem o mesmo objeto e interessados em comum, ou quando a deliberação de um assunto interfere diretamente na deliberação de outro.
A partir da data de recebimento dos autos do processo para análise, o Diretor-Relator deverá proferir seu relatório-voto no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, justificadamente, a critério da Diretoria Colegiada.
O Diretor-Relator poderá determinar a realização de diligências, caso seja necessária à correta instrução processual, hipótese em que o prazo acima é interrompido, mantendo-se, no entanto, sua responsabilidade pela relatoria até a deliberação final.
Após a elaboração do relatório-voto pelo Diretor designado, a matéria é incluída em pauta de Circuito Deliberativo.
Desde agosto de 2021, a Secretaria da Diretoria Colegiada publica no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI! (Sistema Eletrônico de Informações) as Listas dos Processos Processos Distribuídos para Relatoria. Além disso, disponibilizamos abaixo um painel com dados de distribuições realizadas desde outubro de 2020. As informações acerca de distribuições realizadas antes de outubro de 2022 poderão ser solicitadas via LAI.
Clique aqui para acessar a página de Circuitos Deliberativos.
Clique aqui para mais informações sobre o processo decisório da Diretoria Colegiada.
Relatorias em andamento