Diretoria Colegiada
Circuitos Deliberativos
Os Circuitos Deliberativos destinam-se à submissão de matérias para apreciação da Diretoria Colegiada, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa.
Poderão ser levadas a Circuito Deliberativo matérias relativas à gestão administrativa da Agência, recursos interpostos contra decisão proferida nos processos administrativos, fiscais e sancionadores, instaurados pela Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria (SFI) e outras matérias previamente definidas pela Diretoria Colegiada.
Os interessados em realizar manifestação oral em matérias pautadas em circuitos deliberativos poderão efetuar o requerimento em formulário próprio, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do início da votação.
O funcionamento, ordem dos trabalhos e demais procedimentos relativos aos Circuitos Deliberativos encontram-se disciplinados na Resolução de Diretoria Colegiada n.º 102, de 24 de setembro de 2020.
A submissão das matérias a Circuito Deliberativo é precedida por relatório e voto de Diretor. A relação dos processos distribuídos, bem com a sua situação, podem ser encontradas na página de distribuição de processos.
Clique aqui para acessar a página de Distribuição de Processos.
Clique aqui para acessar a página de Reuniões Deliberativas.
Clique aqui para mais informações sobre o processo decisório da Diretoria Colegiada.
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As informações relativas a Circuitos Deliberativos anteriores ao mês de outubro de 2020 e/ou que não se encontram nesta página poderão ser solicitadas via LAI.