Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012, da VIACOM NETWORKS BRASIL PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E PUBLICIDADE LTDA. (“VIACOM BRASIL”), representante legal no Brasil do canal de programação NICK HD, processo nº 01580.032668/2012-47.
Respostas a pedidos de dispensa do cumprimento de obrigações
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como versa o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012, da VIACOM NETWORKS BRASIL PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E PUBLICIDADE LTDA. (“VIACOM BRASIL”), representante legal no Brasil do canal de programação COMEDY CENTRAL, processo nº 01580.003714/2013-81.
Decisão referente ao pedido da programadora Turner International do Brasil Ltda. de dispensa, exclusivamente para o canal de programação Infinito, do cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, conforme o art. 23 da IN nº 100, de 29 de maio de 2012.
Decisão referente ao pedido da programadora Discovery Latin America LLC de dispensa, exclusivamente para o canal de programação Discovery Science, do cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, conforme o art. 23 da IN nº 100, de 29 de maio de 2012.
Decisão referente ao pedido da programadora Discovery Latin America LLC de dispensa, exclusivamente para o canal de programação Discovery Civilization, do cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, conforme o art. 23 da IN nº 100, de 29 de maio de 2012.
Decisão referente ao pedido da programadora Turner de dispensa, exclusivamente para o canal de programação Tooncast, do cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, conforme o art. 23 da IN nº 100, de 29 de maio de 2012.
Decisão referente ao pedido da programadora Media Mundi Brasil Ltda. de dispensa, exclusivamente para o canal de programação TV5Monde, do cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, conforme o art. 23 da IN nº 100, de 29 de maio de 2012.
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